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Document 32005D0423

2005/423/CE: Decisão do Conselho, de 10 de Maio de 2005, relativa à celebração de um protocolo complementar do Acordo que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia

JO L 144 de 8.6.2005, p. 42–42 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 164M de 16.6.2006, p. 110–110 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/423/oj

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8.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 144/42


DECISÃO DO CONSELHO

de 10 de Maio de 2005

relativa à celebração de um protocolo complementar do Acordo que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia

(2005/423/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 310.o, conjugado com o primeiro parágrafo do n.o 2 do seu artigo 300.o, bem como com o segundo parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o.

Tendo em conta o Acto de Adesão de 2003, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

O protocolo complementar do Acordo que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, foi assinado em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros, em 16 de Dezembro de 2004,

(2)

O protocolo adicional deve ser aprovado,

DECIDE:

Artigo único

1.   É aprovado, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros, o protocolo complementar do Acordo que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia.

O texto do protocolo adicional acompanha a presente decisão (1).

2.   O presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 13.o do protocolo adicional.

Feito em Bruxelas, em 10 de Maio de 2005.

Pelo Conselho

O Presidente

J. KRECKÉ


(1)  JO L 38 de 10.2.2005, p. 3.


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