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Document 32005D0368
2005/368/EC: Council Decision of 26 April 2005 appointing three Latvian members to the Committee of the Regions
2005/368/CE: Decisão do Conselho, de 26 de Abril de 2005, que nomeia três membros efectivos letões do Comité das Regiões
2005/368/CE: Decisão do Conselho, de 26 de Abril de 2005, que nomeia três membros efectivos letões do Comité das Regiões
JO L 119 de 11.5.2005, p. 11–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 164M de 16.6.2006, p. 15–16
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2006
11.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 119/11 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 26 de Abril de 2005
que nomeia três membros efectivos letões do Comité das Regiões
(2005/368/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 236.o,
Tendo em conta a proposta do Governo letão,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de Janeiro de 2002, o Conselho aprovou a Decisão 2002/60/CE que nomeia os membros efectivos e os membros suplentes do Comité das Regiões, para o período compreendido entre 26 de Janeiro de 2002 e 25 de Janeiro de 2006 (1). |
(2) |
Na sequência da cessação dos mandatos de Andris JAUNSLEINIS, Jānis KALNAČS e Arvnīds KUCINIS, levadas ao conhecimento do Conselho em 6 de Abril de 2005, vagaram três lugares de membros efectivos do Comité das Regiões, |
DECIDE:
Artigo 1.o
São nomeados membros efectivos do Comité das Regiões, para o período do mandato por decorrer, ou seja, até 25 de Janeiro de 2006:
— |
Andris ELKSNĪTIS [Dobeles pilsētas Domes priekšsēdētājs] (presidente do Conselho Municipal de Dobele) |
— |
Edmunds KRASTIŅŠ [Rīgas domes deputāts] (membro do Conselho Municipal de Riga) |
— |
Tālis PUĶĪTIS [Siguldas novada domes priekšsēdētājs] [presidente do Conselho Municipal («novads») de Sigulda]. |
Artigo 2.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Feito no Luxemburgo, em 26 de Abril de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
F. BODEN
(1) JO L 24 de 26.1.2002, p. 38.