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Document 32005D0193

    2005/193/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Março de 2005, que altera a Decisão 2004/475/CE que adopta uma medida transitória a favor de certos estabelecimentos no sector da carne e do leite na Eslovénia [notificada com o número C(2005) 518] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 63 de 10.3.2005, p. 23–24 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 272M de 18.10.2005, p. 147–148 (MT)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/193/oj

    10.3.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 63/23


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 8 de Março de 2005

    que altera a Decisão 2004/475/CE que adopta uma medida transitória a favor de certos estabelecimentos no sector da carne e do leite na Eslovénia

    [notificada com o número C(2005) 518]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2005/193/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Acto de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia, nomeadamente o artigo 42.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Desde a adopção da Decisão 2004/475/CE da Comissão (1), alterou-se a situação relativa aos estabelecimentos que beneficiam de um período de transição para conseguirem cumprir plenamente os requisitos comunitários.

    (2)

    Um estabelecimento do sector da carne cessou a sua actividade em 31 de Dezembro de 2004.

    (3)

    Uma instalação do sector do leite incluída na lista de estabelecimentos em situação de transição irá cessar a sua actividade enquanto estabelecimento de elevada capacidade. Reduzirá a sua produção de molde a cumprir as normas definidas na legislação comunitária referentes aos estabelecimentos de capacidade limitada. Deve, por conseguinte, ser suprimida da lista de estabelecimentos em situação de transição.

    (4)

    Três dos estabelecimentos do sector da carne enumerados na lista de estabelecimentos em situação de transição fizeram esforços consideráveis para construir novas instalações. Estes estabelecimentos não se encontram, porém, em condições de concluir o seu processo de modernização dentro do prazo previsto, devido a condicionalismos técnicos excepcionais. Justifica-se, por conseguinte, que lhes seja concedido um prazo mais alargado para que completem o processo de modernização.

    (5)

    O anexo da Decisão 2004/475/CE deve, pois, ser alterado em conformidade. Por questões de clareza, é conveniente substituí-lo.

    (6)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 2004/475/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Março de 2005.

    Pela Comissão

    Markos KYPRIANOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 160 de 30.4.2004, p. 78; versão rectificada no JO L 212 de 12.6.2004, p. 47.


    ANEXO

    «ANEXO

    ESTABELECIMENTOS EM SITUAÇÃO DE TRANSIÇÃO NO SECTOR DA CARNE

    N.o

    Número de aprovação veterinária

    Nome e endereço do estabelecimento

    Sector: carne

    Data de conformidade

    Actividade dos estabelecimentos

    Carnes frescas, abate, corte

    Produtos à base de carne

    Frigorífico

    1

    14

    Meso Kamnik, Kamnik

    X

     

     

    1.10.2005

    2

    19

    Meso Kamnik, Domžale

    X

    X

     

    1.10.2005

    3

    306

    Arvaj Anton s.p., Kranj

    X

    X

     

    1.10.2005»


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