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Document 32004R2176
Commission Regulation (EC) No 2176/2004 of 17 December 2004 concerning the 73rd special invitation to tender issued under the standing invitation to tender referred to in Regulation (EC) No 2799/1999
Regulamento (CE) n.° 2176/2004 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2004, relativo ao 73.° concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente referido no Regulamento (CE) n.° 2799/1999
Regulamento (CE) n.° 2176/2004 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2004, relativo ao 73.° concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente referido no Regulamento (CE) n.° 2799/1999
JO L 371 de 18.12.2004, p. 35–35
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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18.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 371/35 |
REGULAMENTO (CE) N.o 2176/2004 DA COMISSÃO
de 17 de Dezembro de 2004
relativo ao 73.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente referido no Regulamento (CE) n.o 2799/1999
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo à organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1) e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado à alimentação animal e à venda deste último (2), os organismos de intervenção puseram em concurso permanente certas quantidades de leite em pó desnatado que detinham. |
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(2) |
Nos termos do artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999, tendo em conta as ofertas recebidas em relação a cada concurso especial, é fixado um preço mínimo de venda ou decide-se não dar seguimento ao concurso. |
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(3) |
Após o exame das propostas recebidas, decidiu-se não dar seguimento ao concurso. |
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(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Não é dado seguimento ao 73.o concurso especial, efectuado a título do Regulamento (CE) n.o 2799/1999 e cujo prazo para apresentação das propostas terminou em 14 de Dezembro de 2004.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 18 de Dezembro de 2004.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2004.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).
(2) JO L 340 de 31.12.1999, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1839/2004 (JO L 322 de 23.10.2004, p. 4).