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Document 32004R2152
Commission Regulation (EC) No 2152/2004 of 16 December 2004 repealing Regulation (EC) No 238/2004 opening an invitation to tender for the reduction in the duty on sorghum imported into Spain from third countries
Regulamento (CE) n.° 2152/2004 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2004, que revoga o Regulamento (CE) n.° 238/2004 relativo à abertura de um concurso para a redução do direito de importação em Espanha de sorgo proveniente de países terceiros
Regulamento (CE) n.° 2152/2004 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2004, que revoga o Regulamento (CE) n.° 238/2004 relativo à abertura de um concurso para a redução do direito de importação em Espanha de sorgo proveniente de países terceiros
JO L 370 de 17.12.2004, p. 40–40
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
17.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 370/40 |
REGULAMENTO (CE) N.o 2152/2004 DA COMISSÃO
de 16 de Dezembro de 2004
que revoga o Regulamento (CE) n.o 238/2004 relativo à abertura de um concurso para a redução do direito de importação em Espanha de sorgo proveniente de países terceiros
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 12o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1839/95 da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que estabelece normas de execução dos contingentes pautais de importação, respectivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal (2), estabeleceu as normas específicas necessárias para a realização dos concursos. |
(2) |
Por razões económicas, é oportuno suspender o concurso previsto no Regulamento (CE) n.o 238/2004 da Comissão (3). |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É revogado o Regulamento (CE) n.o 238/2004.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 2004.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78.
(2) JO L 177 de 28.7.1995, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 777/2004 (JO L 123 de 27.4.2004, p. 50).
(3) JO L 40 de 12.2.2004, p. 23.