Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32004R2075

    Regulamento (CE) n.° 2075/2004 da Comissão, de 3 de Dezembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 359 de 4.12.2004, p. 23–24 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/2075/oj

    4.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 359/23


    REGULAMENTO (CE) N.o 2075/2004 DA COMISSÃO

    de 3 de Dezembro de 2004

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 4 de Dezembro de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 3 de Dezembro de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 3 de Dezembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    115,6

    204

    94,9

    999

    105,3

    0707 00 05

    052

    106,6

    204

    32,5

    999

    69,6

    0709 90 70

    052

    97,8

    204

    71,6

    999

    84,7

    0805 10 10, 0805 10 30, 0805 10 50

    388

    43,9

    999

    43,9

    0805 20 10

    204

    68,0

    999

    68,0

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    67,0

    204

    57,0

    624

    95,8

    720

    30,1

    999

    62,5

    0805 50 10

    052

    58,9

    528

    25,5

    999

    42,2

    0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

    052

    90,5

    388

    138,0

    400

    81,3

    404

    87,3

    512

    104,5

    720

    76,7

    804

    107,6

    999

    98,0

    0808 20 50

    720

    66,4

    999

    66,4


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


    Top