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Document 32004R2029

    Regulamento (CE) n.° 2029/2004 da Comissão, de 26 de Novembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 352 de 27.11.2004, p. 8–9 (CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/2029/oj

    27.11.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 352/8


    REGULAMENTO (CE) N.o 2029/2004 DA COMISSÃO

    de 26 de Novembro de 2004

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 27 de Novembro de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 26 de Novembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    79,5

    070

    81,3

    204

    102,1

    999

    87,6

    0707 00 05

    052

    97,5

    204

    32,5

    999

    65,0

    0709 90 70

    052

    91,0

    204

    69,6

    999

    80,3

    0805 20 10

    052

    59,1

    204

    49,4

    999

    54,3

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    72,8

    624

    96,7

    999

    84,8

    0805 50 10

    052

    48,8

    388

    41,4

    528

    25,5

    999

    38,6

    0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

    052

    90,5

    388

    139,3

    400

    81,2

    404

    82,3

    720

    66,0

    800

    194,0

    999

    108,9

    0808 20 50

    052

    120,9

    400

    96,5

    720

    50,8

    999

    89,4


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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