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Document 32004R1981

    Regulamento (CE) n.° 1981/2004 da Comissão, de 18 de Novembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 343 de 19.11.2004, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1981/oj

    19.11.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 343/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1981/2004 DA COMISSÃO

    de 18 de Novembro de 2004

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 19 de Novembro de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Novembro de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 18 de Novembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    127,5

    070

    56,3

    204

    60,5

    999

    81,4

    0707 00 05

    052

    114,6

    204

    41,8

    999

    78,2

    0709 90 70

    052

    93,2

    204

    101,0

    999

    97,1

    0805 20 10

    204

    66,3

    999

    66,3

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    74,5

    624

    99,1

    999

    86,8

    0805 50 10

    052

    59,3

    388

    49,8

    524

    65,7

    528

    49,8

    999

    56,2

    0806 10 10

    052

    104,4

    400

    203,7

    508

    279,5

    999

    195,9

    0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

    388

    139,6

    400

    95,9

    404

    79,3

    512

    104,2

    720

    63,0

    800

    194,8

    804

    106,7

    999

    111,9

    0808 20 50

    720

    69,7

    999

    69,7


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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