This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32004R1937
Commission Regulation (EC) No 1937/2004 of 9 November 2004 amending Annexes I, II, III and IV to Council Regulation (EC) No 44/2001 on jurisdiction and the recognition and enforcement of judgments in civil and commercial matters
Regulamento (CE) n.° 1937/2004 da Comissão, de 9 de Novembro de 2004, que altera os anexos I, II, III e IV do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial
Regulamento (CE) n.° 1937/2004 da Comissão, de 9 de Novembro de 2004, que altera os anexos I, II, III e IV do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial
JO L 334 de 10.11.2004, p. 3–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 09/11/2004
10.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 334/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1937/2004 DA COMISSÃO
de 9 de Novembro de 2004
que altera os anexos I, II, III e IV do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1), nomeadamente o artigo 74.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho enuncia as regras de competência nacionais. O anexo II contém a lista dos tribunais ou autoridades que têm competência nos Estados-Membros para tratar os pedidos de declaração de executoriedade. O anexo III enumera os tribunais onde podem ser interpostos os recursos dessas decisões e o anexo IV especifica as vias de recurso para o efeito. |
(2) |
Os anexos I, II, III e IV do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho foram alterados pelo Acto de Adesão de 2003, de modo a incluírem as regras de competência nacionais, as listas dos tribunais ou autoridades competentes e as vias de recurso dos Estados em vias de adesão. |
(3) |
A França, a Letónia, a Lituânia, a Eslovénia e a Eslováquia notificaram à Comissão as alterações das listas estabelecidas nos anexos I, II, III e IV. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 44/2001 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 44/2001 é alterado do seguinte modo:
1) |
O anexo I é alterado do seguinte modo:
|
2) |
O anexo II é alterado do seguinte modo:
|
3) |
O anexo III é alterado do seguinte modo:
|
4) |
O anexo IV é alterado do seguinte modo:
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 2004.
Pela Comissão
António VITORINO
Membro da Comissão
(1) JO L 12 de 16.1.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.