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Document 32004R1932

Regulamento (CE) n.° 1932/2004 da Comissão, de 8 de Novembro de 2004, que altera o Regulamento (CE)n.° 2771/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento(CE) n.° 1255/1999 do Conselho no referente amedidas de intervenção no mercado da manteiga e da nata

JO L 333 de 9.11.2004, p. 4–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 12/02/2008; revog. impl. por 32008R0105

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1932/oj

9.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 333/4


REGULAMENTO (CE) N.o 1932/2004 DA COMISSÃO

de 8 de Novembro de 2004

que altera o Regulamento (CE) n.o 2771/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado da manteiga e da nata

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 21.o do Regulamento (CEE) n.o 2771/1999 da Comissão (2) determina que a manteiga de intervenção colocada à venda deve ter entrado em armazém antes de 1 de Junho de 2002.

(2)

Atendendo à situação do mercado da manteiga e às quantidades de manteiga das existências de intervenção em armazém, é adequado que a manteiga em armazém antes de 1 de Janeiro de 2003 esteja disponível para venda.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão do leite e dos produtos lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 2771/1999, a data de «1 de Junho de 2002» é substituída pela data de «1 de Janeiro de 2003».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de Novembro de 2004.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão


(1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).

(2)  JO L 333 de 24.12.1999, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1448/2004 (JO L 267 de 14.8.2004, p. 30).


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