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Document 32004R1821

Regulamento (CE) n.° 1821/2004 da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativo à emissão dos certificados de importação para determinadas conservas de cogumelos importadas no âmbito de um contingente pautal autónomo aberto pelo Regulamento (CE) n.° 1749/2004

JO L 320 de 21.10.2004, p. 15–15 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2004

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1821/oj

21.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 320/15


REGULAMENTO (CE) N.o 1821/2004 DA COMISSÃO

de 20 de Outubro de 2004

relativo à emissão dos certificados de importação para determinadas conservas de cogumelos importadas no âmbito de um contingente pautal autónomo aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1749/2004

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1749/2004 da Comissão, de 7 de Outubro de 2004, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de conservas de cogumelos (1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   Os certificados de importação solicitados pelos importadores tradicionais a título do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1749/2004, e cujos pedidos foram transmitidos à Comissão em 19 de Outubro de 2004, serão emitidos até ao limite de 9,33 % da quantidade solicitada.

2.   Os certificados de importação solicitados pelos novos importadores a título do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1749/2004, e cujos pedidos foram transmitidos à Comissão em 19 de Outubro de 2004, serão emitidos até ao limite de 7,69 % da quantidade solicitada.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 21 de Outubro de 2004.

É aplicável até 31 de Dezembro de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Outubro de 2004.

Pela Comissão

J. M. SILVA RODRÍGUEZ

Director-Geral da Agricultura


(1)  JO L 312 de 9.10.2004, p. 3.


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