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Document 32004R1760

    Regulamento (CE) n.° 1760/2004 da Comissão, de 12 de Outubro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 314 de 13.10.2004, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1760/oj

    13.10.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 314/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1760/2004 DA COMISSÃO

    de 12 de Outubro de 2004

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 13 de Outubro de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Outubro de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 12 de Outubro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    75,8

    999

    75,8

    0707 00 05

    052

    90,1

    999

    90,1

    0709 90 70

    052

    82,8

    999

    82,8

    0805 50 10

    052

    61,5

    388

    57,7

    524

    62,8

    528

    40,2

    999

    55,6

    0806 10 10

    052

    93,2

    400

    171,6

    999

    132,4

    0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

    388

    87,0

    400

    72,4

    508

    97,6

    512

    110,5

    524

    110,5

    720

    16,9

    800

    144,9

    804

    96,8

    999

    92,1

    0808 20 50

    052

    83,1

    388

    83,6

    999

    83,4


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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