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Document 32004R1671

    Regulamento (CE) n.° 1671/2004 da Comissão, de 24 de Setembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 300 de 25.9.2004, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1671/oj

    25.9.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 300/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1671/2004 DA COMISSÃO

    de 24 de Setembro de 2004

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 25 de Setembro de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 24 de Setembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    28,9

    999

    28,9

    0707 00 05

    052

    110,7

    096

    12,9

    999

    61,8

    0709 90 70

    052

    84,5

    999

    84,5

    0805 50 10

    052

    76,9

    388

    54,8

    524

    76,2

    528

    42,6

    999

    62,6

    0806 10 10

    052

    79,6

    220

    112,0

    400

    170,3

    624

    148,4

    999

    127,6

    0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

    388

    70,0

    400

    94,0

    512

    102,9

    528

    86,4

    720

    50,2

    804

    82,0

    999

    80,9

    0808 20 50

    052

    108,5

    388

    83,8

    528

    56,2

    999

    82,8

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    118,1

    999

    118,1

    0809 40 05

    066

    45,5

    094

    29,3

    624

    117,3

    999

    64,0


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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