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Document 32004R1459
Commission Regulation (EC) No 1459/2004 of 16 August 2004 amending Council Regulation (EC) No 2368/2002 implementing the Kimberley Process certification scheme for the international trade in rough diamonds
Regulamento (CE) n.° 1459/2004 da Comissão, de 16 de Agosto de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
Regulamento (CE) n.° 1459/2004 da Comissão, de 16 de Agosto de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
JO L 269 de 17.8.2004, pp. 26–30
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 01/08/2005; revog. impl. por 32005R1285
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17.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 269/26 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1459/2004 DA COMISSÃO
de 16 de Agosto de 2004
que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1458/2004 da Comissão (2) e, nomeadamente, o seu artigo 20.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 prevê a alteração da lista de participantes no sistema de certificação do Processo de Kimberley apresentada no anexo II. |
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(2) |
Através do seu aviso de 9 de Julho de 2004, a presidência do sistema de certificação do Processo de Kimberley apresentou uma lista actualizada dos participantes no sistema. A actualização da lista consiste na supressão da lista da República do Congo. Por conseguinte, o anexo II deve ser alterado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de Agosto de 2004.
Pela Comissão
Christopher PATTEN
Membro da Comissão
(1) JO L 358 de 31.12.2002, p. 28.
(2) Ver página 21 do presente Jornal Oficial.
ANEXO
«ANEXO II
Lista dos participantes no sistema de certificação do Processo de Kimberley e autoridades competentes devidamente designadas, tal como referido nos artigos 2.o, 3.o, 8.o, 9.o, 12.o, 17.o, 18.o, 19.o e 20.o.
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ANGOLA
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ARMÉNIA
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AUSTRÁLIA
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BIELORRÚSSIA
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BOTSUANA
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BRASIL
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BULGÁRIA
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CANADÁ
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REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA
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República Popular da CHINA
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HONG KONG, Região administrativa especial da República Popular da China
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República Democrática do CONGO
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COSTA DO MARFIM
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CROÁCIA
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COMUNIDADE EUROPEIA
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GANA
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GUINÉ
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GUIANA
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ÍNDIA
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ISRAEL
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JAPÃO
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|
República da COREIA
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|
República Popular Democrática do LAUS
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LESOTO
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MALÁSIA
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ILHA MAURÍCIA
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|
NAMÍBIA
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NORUEGA
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ROMÉNIA
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FEDERAÇÃO RUSSA
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SERRA LEOA
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SINGAPURA
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ÁFRICA DO SUL
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SRI LANCA
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SUÍÇA
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Território aduaneiro distinto de TAIWAN, PENGHU, KINMEN E MATSU,
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TANZÂNIA
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TAILÂNDIA
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TOGO
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UCRÂNIA
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EMIRADOS ÁRABES UNIDOS
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ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
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VENEZUELA
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VIETNAME
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ZIMBABUÉ
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