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Document 32004R1448

Regulamento (CE) n.° 1448/2004 da Comissão, de 13 de Agosto de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 2771/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado da manteiga e da nata

JO L 267 de 14.8.2004, p. 30–30 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 09/11/2004; revog. impl. por 32004R1932

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1448/oj

14.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 267/30


REGULAMENTO (CE) N.o 1448/2004 DA COMISSÃO

de 13 de Agosto de 2004

que altera o Regulamento (CE) n.o 2771/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado da manteiga e da nata

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1) e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 2771/1999 da Comissão (2) determina que a manteiga de intervenção colocada à venda deve ter entrado em armazém antes de 1 de Abril de 2002.

(2)

Atendendo à situação do mercado da manteiga e às quantidades de manteiga das existências de intervenção em armazém, é adequado que a manteiga em armazém antes de 1 de Junho de 2002 esteja disponível para venda.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 2771/1999, a data de «1 de Abril de 2002» é substituída pela data de «1 de Junho de 2002».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de Agosto de 2004.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão


(1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).

(2)  JO L 333 de 24.12.1999, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1236/2004 (JO L 235 de 6.7.2004, p. 4).


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