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Document 32004R1430

    Regulamento (CE) n.° 1430/2004 da Comissão, de 10 de Agosto de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 264 de 11.8.2004, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1430/oj

    11.8.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 264/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1430/2004 DA COMISSÃO

    de 10 de Agosto de 2004

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 11 de Agosto de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Agosto de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 10 de Agosto de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0709 90 70

    052

    81,5

    999

    81,5

    0805 50 10

    388

    64,6

    508

    49,0

    524

    66,6

    528

    53,8

    999

    58,5

    0806 10 10

    052

    109,3

    204

    87,5

    220

    100,7

    400

    172,0

    624

    144,6

    628

    137,6

    999

    125,3

    0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

    388

    87,8

    400

    95,8

    404

    117,3

    508

    52,9

    512

    84,7

    528

    92,0

    720

    50,3

    800

    167,5

    804

    83,8

    999

    92,5

    0808 20 50

    052

    114,5

    388

    83,0

    528

    87,0

    999

    94,8

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    149,6

    999

    149,6

    0809 40 05

    066

    29,8

    093

    41,6

    400

    240,6

    624

    113,6

    999

    106,4


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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