Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32004R1346

    Regulamento (CE) n.° 1346/2004 da Comissão, de 23 de Julho de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 250 de 24.7.2004, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1346/oj

    24.7.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 250/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1346/2004 DA COMISSÃO

    de 23 de Julho de 2004

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 24 de Julho de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Julho de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 23 de Julho de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    096

    42,5

    999

    42,5

    0707 00 05

    052

    73,0

    999

    73,0

    0709 90 70

    052

    74,2

    999

    74,2

    0805 50 10

    052

    65,1

    382

    58,2

    388

    57,0

    508

    39,2

    524

    54,5

    528

    49,4

    999

    53,9

    0806 10 10

    052

    156,6

    220

    117,9

    616

    105,2

    624

    130,4

    800

    116,7

    999

    125,4

    0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

    388

    82,8

    400

    110,3

    404

    127,3

    508

    79,1

    512

    89,7

    524

    56,0

    528

    80,1

    720

    80,8

    804

    88,7

    999

    88,3

    0808 20 50

    052

    136,3

    388

    98,0

    512

    88,2

    999

    107,5

    0809 10 00

    052

    183,0

    092

    189,7

    094

    69,5

    999

    147,4

    0809 20 95

    052

    257,8

    400

    294,4

    616

    183,0

    999

    245,1

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    152,0

    999

    152,0

    0809 40 05

    512

    91,6

    624

    149,8

    999

    120,7


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


    Top