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Document 32004R1339

Regulamento (CE) n.° 1339/2004 da Comissão, de 22 de Julho de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 214/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado do leite em pó desnatado

JO L 249 de 23.7.2004, p. 4–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 24/09/2004; revog. impl. por 32004R1675

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1339/oj

23.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 249/4


REGULAMENTO (CE) N.o 1339/2004 DA COMISSÃO

de 22 de Julho de 2004

que altera o Regulamento (CE) n.o 214/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado do leite em pó desnatado

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 214/2001 da Comissão (2), a quantidade de leite em pó desnatado posta à venda pelo organismo de intervenção dos Estados-Membros é limitada à quantidade que tenha entrado em armazém antes de 1 de Julho de 2002.

(2)

Atendendo à quantidade ainda disponível, bem como à situação do mercado, é conveniente substituir a data acima referida pela de 1 de Outubro de 2002.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 214/2001, os termos «1 de Julho de 2002» são substituídos pelos termos «1 de Outubro de 2002».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Julho de 2004.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão


(1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).

(2)  JO L 37 de 7.2.2001, p. 100. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1319/2004 (JO L 245 de 17.7.2004, p. 11).


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