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Document 32004R1217

    Regulamento (CE) n.° 1217/2004 da Comissão, de 29 de Junho de 2004, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

    JO L 232 de 1.7.2004, p. 26–31 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/07/2004

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1217/oj

    1.7.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 232/26


    REGULAMENTO (CE) N.o 1217/2004 DA COMISSÃO

    de 29 de Junho de 2004

    que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992 que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993 (2), que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92, e nomeadamente o n.o 1 do artigo 173,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Os artigos 173.o a 177.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 prevêem os critérios para a fixação periódica pela Comissão de valores unitários para os produtos designados segundo a classificação do anexo 26 desse regulamento.

    (2)

    A aplicação das normas e critérios fixados nos artigos acima referidos aos elementos comunicados à Comissão em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 conduz a fixar, para os produtos em questão, os valores unitários indicados no anexo ao presente regulamento,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores unitários referidos no n.o 1 do artigo 173.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 são fixados conforme se indica no quadro em anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 2 de Julho de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Junho de 2004.

    Pela Comissão

    Erkki LIIKANEN

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 302 de 19.10.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2700/2000 (JO L 311 de 12.12.2000, p. 17).

    (2)  JO L 253 de 11.10.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2286/2003 (JO L 343 de 31.12.2003, p. 1).


    ANEXO

    Rubrica

    Designação das mercadorias

    Montante dos valores unitários/100 kg peso líquido

    Espécies, variedades, código NC

    EUR

    LTL

    SEK

    CYP

    LVL

    GBP

    CZK

    MTL

    DKK

    PLN

    EEK

    SIT

    HUF

    SKK

    1.10

    Batatas temporãs

    0701 90 50

     

     

     

     

    1.30

    Cebolas (excepto cebolas de semente)

    0703 10 19

    25,14

    14,62

    796,01

    186,85

    393,37

    6 360,62

    86,81

    16,47

    10,70

    114,84

    6 024,74

    1 002,82

    230,01

    16,76

     

     

     

     

    1.40

    Alhos

    0703 20 00

    125,76

    73,13

    3 981,85

    934,66

    1 967,74

    31 817,58

    434,23

    82,40

    53,54

    574,46

    30 137,41

    5 016,36

    1 150,56

    83,83

     

     

     

     

    1.50

    Alho francês

    ex 0703 90 00

    45,21

    26,29

    1 431,44

    336,00

    707,38

    11 438,13

    156,10

    29,62

    19,25

    206,51

    10 834,12

    1 803,34

    413,62

    30,14

     

     

     

     

    1.60

    Couve-flor

    0704 10 00

    1.80

    Couve branca e couve roxa

    0704 90 10

    41,98

    24,41

    1 329,17

    312,00

    656,84

    10 620,94

    144,95

    27,51

    17,87

    191,76

    10 060,09

    1 674,50

    384,07

    27,98

     

     

     

     

    1.90

    Brócolos [Brassica oleracea L. convar. botrytis (L.) Alef var. italica Plenck]

    ex 0704 90 90

    61,43

    35,72

    1 945,00

    456,55

    961,17

    15 541,79

    212,11

    40,25

    26,15

    280,61

    14 721,09

    2 450,32

    562,01

    40,95

     

     

     

     

    1.100

    Couve-da-china

    ex 0704 90 90

    75,36

    43,82

    2 386,05

    560,08

    1 179,13

    19 066,08

    260,20

    49,38

    32,08

    344,24

    18 059,27

    3 005,96

    689,45

    50,23

     

     

     

     

    1.110

    Alfaces repolhudas

    0705 10 00

    1.130

    Cenouras

    ex 0706 10 00

    26,74

    15,55

    846,64

    198,73

    418,39

    6 765,22

    92,33

    17,52

    11,38

    122,15

    6 407,97

    1 066,61

    244,64

    17,82

     

     

     

     

    1.140

    Rabanetes

    ex 0706 90 90

    44,01

    25,59

    1 393,44

    327,08

    688,61

    11 134,53

    151,96

    28,84

    18,74

    201,03

    10 546,56

    1 755,47

    402,64

    29,34

     

     

     

     

    1.160

    Ervilhas (Pisum sativum)

    0708 10 00

    374,31

    217,66

    11 851,39

    2 781,87

    5 856,67

    94 700,30

    1 292,42

    245,25

    159,34

    1 709,81

    89 699,53

    14 930,46

    3 424,48

    249,51

     

     

     

     

    1.170

    Feijões:

     

     

     

     

     

     

    1.170.1

    Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

    ex 0708 20 00

    119,93

    69,74

    3 797,38

    891,36

    1 876,57

    30 343,53

    414,11

    78,58

    51,06

    547,85

    28 741,20

    4 783,96

    1 097,26

    79,95

     

     

     

     

    1.170.2

    Feijões (Phaseolus ssp. vulgaris var. Compressus Savi)

    ex 0708 20 00

    126,14

    73,35

    3 993,84

    937,47

    1 973,66

    31 913,42

    435,54

    82,65

    53,70

    576,19

    30 228,19

    5 031,47

    1 154,03

    84,08

     

     

     

     

    1.180

    Favas

    ex 0708 90 00

    1.190

    Alcachofras

    0709 10 00

    1.200

    Espargos:

     

     

     

     

     

     

    1.200.1

    Verdes

    ex 0709 20 00

    375,21

    218,19

    11 880,05

    2 788,60

    5 870,83

    94 929,32

    1 295,54

    245,84

    159,73

    1 713,94

    89 916,45

    14 966,56

    3 432,76

    250,12

     

     

     

     

    1.200.2

    Outros

    ex 0709 20 00

    281,45

    163,66

    8 911,27

    2 091,74

    4 403,74

    71 206,85

    971,79

    184,41

    119,81

    1 285,64

    67 446,68

    11 226,48

    2 574,93

    187,61

     

     

     

     

    1.210

    Beringelas

    0709 30 00

    89,80

    52,22

    2 843,36

    667,42

    1 405,12

    22 720,29

    310,07

    58,84

    38,23

    410,21

    21 520,51

    3 582,08

    821,59

    59,86

     

     

     

     

    1.220

    Aipo de folhas [Apium graveolens L., var. dulce (Mill.) Pers.]

    ex 0709 40 00

    90,50

    52,63

    2 865,57

    672,63

    1 416,10

    22 897,76

    312,50

    59,30

    38,53

    413,42

    21 688,62

    3 610,06

    828,01

    60,33

     

     

     

     

    1.230

    Cantarelos

    0709 59 10

    806,38

    468,91

    25 531,60

    5 993,02

    12 617,11

    204 014,14

    2 784,27

    528,34

    343,28

    3 683,46

    193 240,90

    32 164,89

    7 377,41

    537,53

     

     

     

     

    1.240

    Pimentos doces ou pimentões

    0709 60 10

    136,93

    79,62

    4 335,39

    1 017,64

    2 142,45

    34 642,58

    472,78

    89,71

    58,29

    625,47

    32 813,23

    5 461,75

    1 252,72

    91,28

     

     

     

     

    1.250

    Funcho

    0709 90 50

    1.270

    Batatas dores, inteiras, frescas (destinadas à alimentação humana)

    0714 20 10

    88,42

    51,41

    2 799,43

    657,11

    1 383,41

    22 369,27

    305,28

    57,93

    37,64

    403,88

    21 188,03

    3 526,74

    808,90

    58,94

     

     

     

     

    2.10

    Castanhas (Castanea spp.), frescas

    ex 0802 40 00

    2.30

    Ananases, frescos

    ex 0804 30 00

    83,47

    48,54

    2 642,91

    620,37

    1 306,06

    21 118,57

    288,21

    54,69

    35,53

    381,29

    20 003,37

    3 329,56

    763,67

    55,64

     

     

     

     

    2.40

    Abacates, frescos

    ex 0804 40 00

    148,80

    86,53

    4 711,24

    1 105,87

    2 328,18

    37 645,89

    513,77

    97,49

    63,34

    679,69

    35 657,95

    5 935,25

    1 361,32

    99,19

     

     

     

     

    2.50

    Goiabas e mangas, frescas

    ex 0804 50

    2.60

    Laranjas doces, frescas:

     

     

     

     

     

     

    2.60.1

    Sanguíneas e semi-sanguíneas

    0805 10 10

    48,60

    28,26

    1 538,77

    361,20

    760,42

    12 295,80

    167,81

    31,84

    20,69

    222,00

    11 646,50

    1 938,56

    444,63

    32,40

     

     

     

     

    2.60.2

    Navels, Navelinas, Navelates, Salustianas, Vernas, Valencia Lates, Maltesas, Shamoutis, Ovalis, Trovita, Hamlins

    0805 10 30

    56,97

    33,13

    1 803,63

    423,36

    891,31

    14 412,15

    196,69

    37,32

    24,25

    260,21

    13 651,09

    2 272,22

    521,16

    37,97

     

     

     

     

    2.60.3

    Outras

    0805 10 50

    48,60

    28,26

    1 538,77

    361,20

    760,42

    12 295,80

    167,81

    31,84

    20,69

    222,00

    11 646,50

    1 938,56

    444,63

    32,40

     

     

     

     

    2.70

    Tangerinas, compreendendo as mandarinas e satsumas, frescas; clementinas, wilkings e outros citrinos híbridos, semelhantes, frescos:

     

     

     

     

     

     

    2.70.1

    Clementinas

    ex 0805 20 10

    75,89

    44,13

    2 402,93

    564,04

    1 187,47

    19 200,95

    262,04

    49,73

    32,31

    346,67

    18 187,02

    3 027,22

    694,33

    50,59

     

     

     

     

    2.70.2

    Monréales e satsumas

    ex 0805 20 30

    52,75

    30,68

    1 670,32

    392,07

    825,43

    13 346,94

    182,15

    34,56

    22,46

    240,98

    12 642,14

    2 104,28

    482,64

    35,17

     

     

     

     

    2.70.3

    Mandarinas e wilkings

    ex 0805 20 50

    24,73

    14,38

    783,00

    183,79

    386,94

    6 256,69

    85,39

    16,20

    10,53

    112,96

    5 926,30

    986,43

    226,25

    16,49

     

     

     

     

    2.70.4

    Tangerinas e outras

    ex 0805 20 70

    ex 0805 20 90

    80,60

    46,87

    2 551,96

    599,02

    1 261,12

    20 391,80

    278,30

    52,81

    34,31

    368,17

    19 314,98

    3 214,97

    737,39

    53,73

     

     

     

     

    2.85

    Limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia), frescas

    0805 50 90

    90,28

    52,50

    2 858,35

    670,94

    1 412,53

    22 840,11

    311,71

    59,15

    38,43

    412,38

    21 634,00

    3 600,97

    825,93

    60,18

     

     

     

     

    2.90

    Toranjas e pomelos, frescos:

     

     

     

     

     

     

    2.90.1

    Brancos

    ex 0805 40 00

    55,91

    32,51

    1 770,11

    415,50

    874,75

    14 144,34

    193,03

    36,63

    23,80

    255,38

    13 397,43

    2 230,00

    511,48

    37,27

     

     

     

     

    2.90.2

    Rosa

    ex 0805 40 00

    65,29

    37,97

    2 067,15

    485,22

    1 021,54

    16 517,89

    225,43

    42,78

    27,79

    298,23

    15 645,64

    2 604,21

    597,31

    43,52

     

     

     

     

    2.100

    Uvas de mesa

    0806 10 10

    156,68

    91,11

    4 960,93

    1 164,47

    2 451,57

    39 641,03

    541,00

    102,66

    66,70

    715,72

    37 547,73

    6 249,81

    1 433,47

    104,45

     

     

     

     

    2.110

    Melancias

    0807 11 00

    42,35

    24,63

    1 340,88

    314,74

    662,63

    10 714,52

    146,23

    27,75

    18,03

    193,45

    10 148,73

    1 689,25

    387,45

    28,23

     

     

     

     

    2.120

    Melões:

     

     

     

     

     

     

    2.120.1

    Amarillo, Cuper, Honey Dew (compreendendo Cantalene), Onteniente, Piel de Sapo (compreendendo Verde Liso), Rochet, Tendral, Futuro

    ex 0807 19 00

    47,12

    27,40

    1 491,91

    350,20

    737,27

    11 921,36

    162,70

    30,87

    20,06

    215,24

    11 291,84

    1 879,52

    431,09

    31,41

     

     

     

     

    2.120.2

    Outros

    ex 0807 19 00

    88,90

    51,70

    2 814,76

    660,71

    1 390,99

    22 491,75

    306,95

    58,25

    37,84

    406,09

    21 304,04

    3 546,05

    813,33

    59,26

     

     

     

     

    2.140

    Peras:

     

     

     

     

     

     

    2.140.1

    Peras-Nashi (Pyrus pyrifolia),

    Peras-Ya (Pyrus bretscheideri)

    ex 0808 20 50

     

     

     

     

    2.140.2

    Outras

    ex 0808 20 50

     

     

     

     

    2.150

    Damascos

    0809 10 00

     

     

     

     

    2.160

    Cerejas

    0809 20 95

    0809 20 05

    2.170

    Pêssegos

    0809 30 90

     

     

     

     

    2.180

    Nectarinas

    ex 0809 30 10

     

     

     

     

    2.190

    Ameixas

    0809 40 05

     

     

     

     

    2.200

    Morangos

    0810 10 00

    112,40

    65,36

    3 558,81

    835,36

    1 758,68

    28 437,20

    388,09

    73,64

    47,85

    513,43

    26 935,54

    4 483,41

    1 028,33

    74,93

     

     

     

     

    2.205

    Framboesas

    0810 20 10

    304,95

    177,33

    9 655,33

    2 266,39

    4 771,43

    77 152,35

    1 052,93

    199,80

    129,82

    1 392,98

    73 078,22

    12 163,85

    2 789,93

    203,28

     

     

     

     

    2.210

    Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus)

    0810 40 30

    1 605,61

    933,66

    50 836,82

    11 932,89

    25 122,34

    406 219,33

    5 543,85

    1 052,00

    683,51

    7 334,27

    384 768,38

    64 044,57

    14 689,40

    1 070,30

     

     

     

     

    2.220

    Kiwis (Actinidia chinensis Planch.)

    0810 50 00

    105,19

    61,17

    3 330,49

    781,76

    1 645,85

    26 612,77

    363,20

    68,92

    44,78

    480,49

    25 207,44

    4 195,77

    962,35

    70,12

     

     

     

     

    2.230

    Romãs

    ex 0810 90 95

    253,43

    147,37

    8 024,10

    1 883,49

    3 965,32

    64 117,79

    875,04

    166,05

    107,89

    1 157,64

    60 731,97

    10 108,82

    2 318,58

    168,94

     

     

     

     

    2.240

    Dióspiros (compreendendo Sharon)

    ex 0810 90 95

    285,47

    166,00

    9 038,64

    2 121,63

    4 466,68

    72 224,62

    985,68

    187,04

    121,53

    1 304,01

    68 410,70

    11 386,94

    2 611,73

    190,30

     

     

     

     

    2.250

    Lechias

    ex 0810 90


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