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Document 32004R1147
Commission Regulation (EC) No 1147/2004 of 22 June 2004 determining the quantity of certain products in the milk and milk products sector available for the second half of 2004 under quotas opened by the Community on the basis of an import licence alone
Regulamento (CE) n.° 1147/2004 da Comissão, de 22 de Junho de 2004, que determina a quantidade disponível, no segundo semestre de 2004, para determinados produtos do sector do leite e dos produtos lácteos no âmbito dos contingentes abertos pela Comunidade exclusivamente com base no certificado
Regulamento (CE) n.° 1147/2004 da Comissão, de 22 de Junho de 2004, que determina a quantidade disponível, no segundo semestre de 2004, para determinados produtos do sector do leite e dos produtos lácteos no âmbito dos contingentes abertos pela Comunidade exclusivamente com base no certificado
JO L 222 de 23.6.2004, pp. 12–14
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
|
23.6.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 222/12 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1147/2004 DA COMISSÃO
de 22 de Junho de 2004
que determina a quantidade disponível, no segundo semestre de 2004, para determinados produtos do sector do leite e dos produtos lácteos no âmbito dos contingentes abertos pela Comunidade exclusivamente com base no certificado
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2535/2001 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação do leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais (2), e, nomeadamente, o n.o 2, do seu artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As quantidades disponíveis para o período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2004 para o segundo semestre do ano de importação de determinados contingentes referidos no Regulamento (CE) n.o 2535/2001 são indicadas em anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 23 de Junho de 2004.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de Junho de 2004.
Pela Comissão
J. M. SILVA RODRÍGUEZ
Director-Geral da Agricultura
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).
(2) JO L 341 de 22.12.2001, p. 29. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo (CE) n.o 748/2004 (JO L 118 de 23.4.2004, p. 3).
ANEXO I. A
|
Número de contingente |
Coeficiente de atribuição |
|
09.4590 |
34 000 |
|
09.4591 |
2 650 |
|
09.4592 |
9 200 |
|
09.4593 |
2 600 |
|
09.4594 |
10 000 |
|
09.4595 |
7 500 |
|
09.4596 |
9 750 |
|
09.4599 |
5 000 |
ANEXO I.B
5. Produtos originários da Roménia
|
Número de contingente |
Coeficiente de atribuição |
|
09.4758 |
1 400 |
6. Produtos originários da Bulgária
|
Número de contingente |
Coeficiente de atribuição |
|
09.4660 |
3 350 |
|
09.4675 |
250 |
ANEXO I. C
Produtos originários dos países ACP
|
Número de contingente |
Coeficiente de atribuiçaõ |
|
09.4026 |
1 000 |
|
09.4027 |
1 000 |
ANEXO I. D
Produtos originários da Turquia
|
Número de contingente |
Coeficiente de atribuição |
|
09.4101 |
1 315 |
ANEXO I. E
Produtos originários da África do Sul
|
Número de contingente |
Coeficiente de atribuição |
|
09.4151 |
5 340 |
ANEXO I. F
Produtos originários da Suíça
|
Número de contingente |
Coeficiente de atribuição |
|
09.4155 |
1 000 |
|
09.4156 |
2 750 |
ANEXO I. G
Produtos originários da Jordânia
|
Número de contingente |
Coeficiente de atribuição |
|
09.4159 |
100 |
ANEXO I. H
Produtos originários da Noruega
|
Número de contingente |
Coeficiente de atribuição |
|
09.4781 |
1 733,5 |
|
09.4782 |
266,5 |