Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32004R1145

    Regulamento (CE) n.° 1145/2004 da Comissão, de 22 de Junho de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 145/2004 no respeitante ao prazo de apresentação das propostas relativas ao último concurso parcial para a venda no mercado interno de trigo mole na posse do organismo de intervenção alemão

    JO L 222 de 23.6.2004, p. 9–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1145/oj

    23.6.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 222/9


    REGULAMENTO (CE) N.o 1145/2004 DA COMISSÃO

    de 22 de Junho de 2004

    que altera o Regulamento (CE) n.o 145/2004 no respeitante ao prazo de apresentação das propostas relativas ao último concurso parcial para a venda no mercado interno de trigo mole na posse do organismo de intervenção alemão

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 145/2004 da Comissão (2) abriu um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de trigo mole na posse do organismo de intervenção alemão, para o qual o prazo de apresentação das propostas relativas ao último concurso parcial termina em 24 de Junho de 2004.

    (2)

    Na actual situação do mercado, há que prorrogar a data do último concurso parcial.

    (3)

    É necessário alterar o Regulamento (CE) n.o 145/2004 em conformidade.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O n.o 1, terceiro parágrafo, do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 145/2004 passa a ter a seguinte redacção:

    «O prazo de apresentação das propostas relativas ao último concurso parcial termina em 15 de Julho de 2004, às 9 horas (hora de Bruxelas).»

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Junho de 2004.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 181 de 1.7.1992, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1104/2003 (JO L 158 de 27.6.2003, p. 1).

    (2)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 38.


    Top