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Document 32004R1110

    Regulamento (CE) n.° 1110/2004 da Comissão, de 14 de Junho de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 213 de 15.6.2004, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1110/oj

    15.6.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 213/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1110/2004 DA COMISSÃO

    de 14 de Junho de 2004

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 15 de Junho de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 14 de Junho de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 14 de Junho de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    60,4

    999

    60,4

    0707 00 05

    052

    104,2

    096

    99,3

    999

    101,8

    0709 90 70

    052

    95,2

    999

    95,2

    0805 50 10

    052

    48,0

    388

    61,2

    508

    51,4

    528

    50,0

    999

    52,7

    0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

    388

    85,8

    400

    122,5

    404

    106,3

    508

    60,5

    512

    74,4

    524

    42,8

    528

    62,8

    720

    104,0

    804

    99,2

    809

    92,8

    999

    85,1

    0809 10 00

    052

    218,7

    999

    218,7

    0809 20 95

    052

    414,1

    400

    366,9

    999

    390,5

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    135,3

    999

    135,3

    0809 40 05

    052

    246,4

    999

    246,4


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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