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Document 32004R1004

    Regulamento (CE) n.° 1004/2004 da Comissão, de 18 de Maio de 2004, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

    JO L 183 de 20.5.2004, p. 22–27 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 03/06/2004

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1004/oj

    20.5.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 183/22


    REGULAMENTO (CE) N.o 1004/2004 DA COMISSÃO

    de 18 de Maio de 2004

    que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992 que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 (2), e nomeadamente o n.o 1 do artigo 173,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Os artigos 173.o a 177.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 prevêem os critérios para a fixação periódica pela Comissão de valores unitários para os produtos designados segundo a classificação do anexo 26 desse regulamento.

    (2)

    A aplicação das normas e critérios fixados nos artigos acima referidos aos elementos comunicados à Comissão em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 conduz a fixar, para os produtos em questão, os valores unitários indicados no anexo ao presente regulamento,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores unitários referidos no n.o 1 do artigo 173.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 são fixados conforme se indica no quadro em anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 21 de Maio de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Maio de 2004.

    Pela Comissão

    Erkki LIIKANEN

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 302 de 19.10.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2700/2000 (JO L 311 de 12.12.2000, p. 17).

    (2)  JO L 253 de 11.10.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2286/2003 (JO L 343 de 31.12.2003, p. 1).


    ANEXO

    Rubrica

    Designação das mercadorias

    Montante dos valores unitários/100 kg peso líquido

    Espécies, variedades, código NC

    EUR

    LTL

    SEK

    CYP

    LVL

    GBP

    CZK

    MTL

    DKK

    PLN

    EEK

    SIT

    HUF

    SKK

    1.10

    Batatas temporãs

    0701 90 50

    49,70

    29,13

    1 587,72

    369,80

    777,61

    12 745,21

    171,61

    32,41

    21,15

    236,92

    11 868,03

    1 997,64

    455,44

    33,49

     

     

     

     

    1.30

    Cebolas (excepto cebolas de semente)

    0703 10 19

    35,83

    21,00

    1 144,54

    266,58

    560,56

    9 187,63

    123,71

    23,37

    15,25

    170,79

    8 555,30

    1 440,03

    328,31

    24,14

     

     

     

     

    1.40

    Alhos

    0703 20 00

    131,69

    77,20

    4 207,20

    979,90

    2 060,55

    33 772,70

    454,74

    85,89

    56,05

    627,81

    31 448,31

    5 293,40

    1 206,84

    88,75

     

     

     

     

    1.50

    Alho francês

    ex 0703 90 00

    50,52

    29,61

    1 613,96

    375,91

    790,47

    12 955,85

    174,45

    32,95

    21,50

    240,84

    12 064,18

    2 030,65

    462,97

    34,05

     

     

     

     

    1.60

    Couve-flor

    0704 10 00

    1.80

    Couve branca e couve roxa

    0704 90 10

    59,17

    34,69

    1 890,32

    440,28

    925,82

    15 174,30

    204,32

    38,59

    25,18

    282,08

    14 129,94

    2 378,36

    542,24

    39,88

     

     

     

     

    1.90

    Brócolos [Brassica oleracea L. convar. botrytis (L.) Alef var. italica Plenck]

    ex 0704 90 90

    61,43

    36,01

    1 962,50

    457,09

    961,17

    15 753,72

    212,12

    40,06

    26,14

    292,85

    14 669,48

    2 469,18

    562,94

    41,40

     

     

     

     

    1.100

    Couve-da-china

    ex 0704 90 90

    75,36

    44,18

    2 407,53

    560,74

    1 179,13

    19 326,07

    260,22

    49,15

    32,07

    359,26

    17 995,97

    3 029,10

    690,60

    50,79

     

     

     

     

    1.110

    Alfaces repolhudas

    0705 10 00

    1.130

    Cenouras

    ex 0706 10 00

    33,81

    19,82

    1 080,08

    251,56

    528,99

    8 670,22

    116,74

    22,05

    14,39

    161,17

    8 073,49

    1 358,94

    309,82

    22,78

     

     

     

     

    1.140

    Rabanetes

    ex 0706 90 90

    44,01

    25,80

    1 405,99

    327,47

    688,61

    11 286,36

    151,97

    28,70

    18,73

    209,80

    10 509,59

    1 768,98

    403,31

    29,66

     

     

     

     

    1.160

    Ervilhas (Pisum sativum)

    0708 10 00

    438,55

    257,08

    14 010,49

    3 263,19

    6 861,88

    112 467,20

    1 514,33

    286,02

    186,65

    2 090,68

    104 726,72

    17 627,68

    4 018,91

    295,54

     

     

     

     

    1.170

    Feijões:

     

     

     

     

     

     

    1.170.1

    Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

    ex 0708 20 00

    119,25

    69,91

    3 809,80

    887,34

    1 865,91

    30 582,61

    411,78

    77,78

    50,75

    568,51

    28 477,78

    4 793,40

    1 092,84

    80,37

     

     

     

     

    1.170.2

    Feijões (Phaseolus ssp. vulgaris var. Compressus Savi)

    ex 0708 20 00

    240,35

    140,89

    7 678,46

    1 788,40

    3 760,66

    61 637,76

    829,93

    156,76

    102,29

    1 145,80

    57 395,58

    9 660,87

    2 202,57

    161,97

     

     

     

     

    1.180

    Favas

    ex 0708 90 00

    1.190

    Alcachofras

    0709 10 00

    1.200

    Espargos:

     

     

     

     

     

     

    1.200.1

    Verdes

    ex 0709 20 00

    363,83

    213,28

    11 623,28

    2 707,19

    5 692,71

    93 304,25

    1 256,31

    237,29

    154,85

    1 734,45

    86 882,65

    14 624,15

    3 334,14

    245,19

     

     

     

     

    1.200.2

    Outros

    ex 0709 20 00

    330,76

    193,89

    10 566,93

    2 461,15

    5 175,34

    84 824,56

    1 142,13

    215,72

    140,77

    1 576,82

    78 986,56

    13 295,08

    3 031,13

    222,90

     

     

     

     

    1.210

    Beringelas

    0709 30 00

    104,96

    61,53

    3 353,04

    780,96

    1 642,21

    26 916,04

    362,41

    68,45

    44,67

    500,35

    25 063,56

    4 218,72

    961,82

    70,73

     

     

     

     

    1.220

    Aipo de folhas [Apium graveolens L., var. dulce (Mill.) Pers.]

    ex 0709 40 00

    101,77

    59,66

    3 251,25

    757,25

    1 592,35

    26 098,92

    351,41

    66,37

    43,31

    485,16

    24 302,68

    4 090,65

    932,62

    68,58

     

     

     

     

    1.230

    Cantarelos

    0709 59 10

    994,91

    583,22

    31 784,39

    7 402,93

    15 566,96

    255 144,67

    3 435,42

    648,88

    423,43

    4 742,93

    237 584,51

    39 990,41

    9 117,36

    670,47

     

     

     

     

    1.240

    Pimentos doces ou pimentões

    0709 60 10

    203,04

    119,02

    6 486,66

    1 510,81

    3 176,95

    52 070,71

    701,11

    132,43

    86,42

    967,95

    48 486,98

    8 161,37

    1 860,70

    136,83

     

     

     

     

    1.250

    Funcho

    0709 90 50

    1.270

    Batatas dores, inteiras, frescas (destinadas à alimentação humana)

    0714 20 10

    111,23

    65,20

    3 553,45

    827,64

    1 740,36

    28 524,81

    384,08

    72,54

    47,34

    530,25

    26 561,60

    4 470,87

    1 019,31

    74,96

     

     

     

     

    2.10

    Castanhas (Castanea spp.), frescas

    ex 0802 40 00

    2.30

    Ananases, frescos

    ex 0804 30 00

    98,90

    57,98

    3 159,65

    735,92

    1 547,50

    25 363,67

    341,51

    64,50

    42,09

    471,49

    23 618,04

    3 975,41

    906,35

    66,65

     

     

     

     

    2.40

    Abacates, frescos

    ex 0804 40 00

    133,44

    78,22

    4 263,04

    992,91

    2 087,90

    34 220,94

    460,77

    87,03

    56,79

    636,14

    31 865,71

    5 363,66

    1 222,85

    89,93

     

     

     

     

    2.50

    Goiabas e mangas, frescas

    ex 0804 50

    2.60

    Laranjas doces, frescas:

     

     

     

     

     

     

    2.60.1

    Sanguíneas e semi-sanguíneas

    0805 10 10

    48,60

    28,49

    1 552,62

    361,62

    760,42

    12 463,47

    167,82

    31,70

    20,68

    231,69

    11 605,68

    1 953,48

    445,37

    32,75

     

     

     

     

    2.60.2

    Navels, Navelinas, Navelates, Salustianas, Vernas, Valencia Lates, Maltesas, Shamoutis, Ovalis, Trovita, Hamlins

    0805 10 30

    36,77

    21,55

    1 174,68

    273,60

    575,32

    9 429,62

    126,97

    23,98

    15,65

    175,29

    8 780,63

    1 477,96

    336,96

    24,78

     

     

     

     

    2.60.3

    Outras

    0805 10 50

    48,60

    28,49

    1 552,62

    361,62

    760,42

    12 463,47

    167,82

    31,70

    20,68

    231,69

    11 605,68

    1 953,48

    445,37

    32,75

     

     

     

     

    2.70

    Tangerinas, compreendendo as mandarinas e satsumas, frescas; clementinas, wilkings e outros citrinos híbridos, semelhantes, frescos:

     

     

     

     

     

     

    2.70.1

    Clementinas

    ex 0805 20

    86,45

    50,68

    2 761,82

    643,26

    1 352,65

    22 170,10

    298,51

    56,38

    36,79

    412,12

    20 644,26

    3 474,86

    792,23

    58,26

     

     

     

     

    2.70.2

    Monréales e satsumas

    ex 0805 20

    75,02

    43,98

    2 396,70

    558,22

    1 173,82

    19 239,14

    259,05

    48,93

    31,93

    357,64

    17 915,01

    3 015,47

    687,49

    50,56

     

     

     

     

    2.70.3

    Mandarinas e wilkings

    ex 0805 20 50

    71,22

    41,75

    2 275,27

    529,93

    1 114,35

    18 264,37

    245,92

    46,45

    30,31

    339,52

    17 007,34

    2 862,69

    652,66

    48,00

     

     

     

     

    2.70.4

    Tangerinas e outras

    ex 0805 20 70

    ex 0805 20 90

    34,35

    20,13

    1 097,29

    255,57

    537,57

    8 808,34

    118,60

    22,40

    14,62

    163,74

    8 202,11

    1 380,59

    314,76

    23,15

     

     

     

     

    2.85

    Limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia), frescas

    0805 50 90

    109,86

    64,40

    3 509,70

    817,45

    1 718,94

    28 173,65

    379,35

    71,65

    46,76

    523,73

    26 234,62

    4 415,83

    1 006,76

    74,03

     

     

     

     

    2.90

    Toranjas e pomelos, frescos:

     

     

     

     

     

     

    2.90.1

    Brancos

    ex 0805 40 00

    58,01

    34,01

    1 853,23

    431,64

    907,65

    14 876,51

    200,31

    37,83

    24,69

    276,54

    13 852,64

    2 331,69

    531,60

    39,09

     

     

     

     

    2.90.2

    Rosa

    ex 0805 40 00

    58,94

    34,55

    1 882,97

    438,56

    922,22

    15 115,24

    203,52

    38,44

    25,08

    280,98

    14 074,94

    2 369,11

    540,13

    39,72

     

     

     

     

    2.100

    Uvas de mesa

    0806 10 10

    165,36

    96,93

    5 282,67

    1 230,39

    2 587,28

    42 405,85

    570,80

    107,85

    70,38

    788,29

    39 487,30

    6 646,53

    1 515,33

    111,43

     

     

     

     

    2.110

    Melancias

    0807 11 00

    50,05

    29,34

    1 598,95

    372,41

    783,11

    12 835,32

    172,82

    32,64

    21,30

    238,60

    11 951,94

    2 011,76

    458,66

    33,73

     

     

     

     

    2.120

    Melões:

     

     

     

     

     

     

    2.120.1

    Amarillo, Cuper, Honey Dew (compreendendo Cantalene), Onteniente, Piel de Sapo (compreendendo Verde Liso), Rochet, Tendral, Futuro

    ex 0807 19 00

    49,91

    29,26

    1 594,56

    371,39

    780,96

    12 800,09

    172,35

    32,55

    21,24

    237,94

    11 919,13

    2 006,24

    457,40

    33,64

     

     

     

     

    2.120.2

    Outros

    ex 0807 19 00

    89,70

    52,58

    2 865,60

    667,43

    1 403,48

    23 003,21

    309,73

    58,50

    38,18

    427,61

    21 420,03

    3 605,44

    822,00

    60,45

     

     

     

     

    2.140

    Peras:

     

     

     

     

     

     

    2.140.1

    Peras-Nashi (Pyrus pyrifolia),

    Peras-Ya (Pyrus bretscheideri)

    ex 0808 20 50

    54,31

    31,84

    1 735,11

    404,13

    849,80

    13 928,34

    187,54

    35,42

    23,12

    258,92

    12 969,73

    2 183,07

    497,72

    36,60

     

     

     

     

    2.140.2

    Outras

    ex 0808 20 50

    79,81

    46,78

    2 549,61

    593,83

    1 248,71

    20 466,61

    275,57

    52,05

    33,97

    380,46

    19 058,01

    3 207,86

    731,36

    53,78

     

     

     

     

    2.150

    Damascos

    0809 10 00

    608,11

    356,47

    19 427,29

    4 524,82

    9 514,85

    155 949,81

    2 099,80

    396,61

    258,81

    2 898,98

    145 216,67

    24 442,98

    5 572,72

    409,81

     

     

     

     

    2.160

    Cerejas

    0809 20 95

    0809 20 05

    338,62

    2 519,74

    3 097,80

    228,13

    228,13

    228,13

    2.170

    Pêssegos

    0809 30 90

    172,94

    101,38

    5 524,83

    1 286,79

    2 705,88

    44 349,77

    597,15

    112,79

    73,60

    824,43

    41 297,43

    6 951,21

    1 584,80

    116,54

     

     

     

     

    2.180

    Nectarinas

    ex 0809 30 10

    209,78

    122,97

    6 701,93

    1 560,95

    3 282,39

    53 798,82

    724,38

    136,82

    89,28

    1 000,08

    50 096,16

    8 432,22

    1 922,45

    141,37

     

     

     

     

    2.190

    Ameixas

    0809 40 05

    129,50

    75,91

    4 137,02

    963,56

    2 026,18

    33 209,35

    447,15

    84,46

    55,11

    617,34

    30 923,74

    5 205,11

    1 186,71

    87,27

     

     

     

     

    2.200

    Morangos

    0810 10 00

    890,35

    521,92

    28 444,01

    6 624,92

    13 930,95

    228 330,26

    3 074,38

    580,69

    378,93

    4 244,48

    212 615,58

    35 787,62

    8 159,17

    600,01

     

     

     

     

    2.205

    Framboesas

    0810 20 10

    304,95

    178,76

    9 742,24

    2 269,07

    4 771,43

    78 204,43

    1 052,99

    198,89

    129,79

    1 453,76

    72 822,06

    12 257,47

    2 794,56

    205,51

     

     

     

     

    2.210

    Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus)

    0810 40 30

    1 605,61

    941,21

    51 294,42

    11 947,34

    25 122,34

    411 758,68

    5 544,17

    1 047,18

    683,35

    7 654,26

    383 419,67

    64 537,49

    14 713,81

    1 082,02

     

     

     

     

    2.220

    Kiwis (Actinidia chinensis Planch.)

    0810 50 00

    124,51

    72,99

    3 977,84

    926,48

    1 948,22

    31 931,54

    429,95

    81,21

    52,99

    593,58

    29 733,87

    5 004,83

    1 141,04

    83,91

     

     

     

     

    2.230

    Romãs

    ex 0810 90 95

    241,37

    141,49

    7 711,05

    1 795,99

    3 776,62

    61 899,34

    833,45

    157,42

    102,73

    1 150,66

    57 639,16

    9 701,87

    2 211,91

    162,66

     

     

     

     

    2.240

    Dióspiros (compreendendo Sharon)

    ex 0810 90 95

    246,31

    144,38

    7 868,74

    1 832,74

    3 853,85

    63 165,22

    850,50

    160,64

    104,83

    1 174,19

    58 817,92

    9 900,28

    2 257,15

    165,99

     

     

     

     

    2.250

    Lechias

    ex 0810 90


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