Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32004R0984

Regulamento (CE) n.° 984/2004 da Comissão, de 14 de Maio de 2004, que altera pela trigésima quarta vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho

JO L 180 de 15.5.2004, p. 24–25 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 338M de 17.12.2008, p. 29–31 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/984/oj

15.5.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 180/24


REGULAMENTO (CE) N.o 984/2004 DA COMISSÃO

de 14 de Maio de 2004

que altera pela trigésima quarta vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos Talibã do Afeganistão (1), e, nomeadamente, o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista de pessoas, entidades e organismos abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previstos no referido regulamento.

(2)

Em 11 de Maio de 2004, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista de pessoas, entidades e organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, pelo que o anexo I deve ser alterado em conformidade.

(3)

A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar em vigor imediatamente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de Maio de 2004.

Pela Comissão

Christopher PATTEN

Membro da Comissão


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 950/2004 da Comissão (JO L 173 de 7.5.2004, p. 6).


ANEXO

 

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

 

Na rubrica «Pessoas colectivas, entidades e organismos», são aditadas as menções seguintes:

1.

Al Furqan [também denominado a) Dzemilijati Furkan, b) Dzem’ijjetul Furqan, c) Association for Citizens Rights and Resistance to Lies, d) Dzemijetul Furkan, e) Association of Citizens for the Support of Truth and Suppression of Lies, f) Sirat, g) Association of Education, Culture and Building Society — Sirat, h) Association for Education, Culture and Building Society — Sirat, i) Association for Education, Cultural and to Create Society — Sirat, j) Istikamet, k) In Siratel]. Endereços: a) Put Mladih Muslimana 30a, 71 000 Sarajevo, Bosnia-Herzegovina; b) ul. Strossmajerova 72, Zenica, Bosnia-Herzegovina; c) Muhameda Hadzijahica 42, Sarajevo, Bosnia-Herzegovina.

2.

Taibah International – Bosnia Offices [também denominado a) Taibah International Aid Agency, b) Taibah International Aid Association, c) Al Taibah, Intl., d) Taibah International Aide Association]. Endereços: a) Avde Smajlovic 6, Sarajevo, Bosnia-Herzegovina; b) 26, Tabhanska Street, Visoko, Bosnia-Herzegovina; c) 3, Velika Cilna Ulica, Visoko, Bosnia-Herzegovina; d) 26, Tahbanksa Ulica, Sarajevo, Bosnia-Herzegovina.


Top