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Document 32004R0960

    Regulamento (CE) n.° 960/2004 da Comissão, de 12 de Maio de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 178 de 13.5.2004, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/960/oj

    13.5.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 178/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 960/2004 DA COMISSÃO

    de 12 de Maio de 2004

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 13 de Maio de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Maio de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 12 de Maio de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    101,9

    204

    71,9

    999

    86,9

    0707 00 05

    052

    116,6

    096

    79,8

    999

    98,2

    0709 90 70

    052

    96,0

    204

    51,3

    999

    73,7

    0805 10 10, 0805 10 30, 0805 10 50

    052

    37,2

    204

    43,1

    220

    45,8

    388

    70,2

    400

    38,0

    624

    57,2

    999

    48,6

    0805 50 10

    388

    74,3

    528

    68,5

    999

    71,4

    0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

    388

    81,6

    400

    113,4

    404

    105,4

    508

    67,7

    512

    75,5

    524

    63,3

    528

    76,2

    720

    79,4

    804

    108,5

    999

    85,7


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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