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Document 32004R0931

    Regulamento (CE) n.° 931/2004 da Comissão, de 30 de Abril de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 169 de 1.5.2004, p. 3–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/931/oj

    1.5.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 169/3


    REGULAMENTO (CE) N.o 931/2004 DA COMISSÃO

    de 30 de Abril de 2004

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 Dezembro 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de Maio de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Abril de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 30 de Abril de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    84,6

    204

    65,7

    212

    120,5

    999

    90,3

    0707 00 05

    052

    147,8

    068

    106,2

    204

    44,3

    999

    99,4

    0709 10 00

    220

    80,1

    999

    80,1

    0709 90 70

    052

    106,8

    204

    60,1

    628

    136,0

    999

    101,0

    0805 10 10, 0805 10 30, 0805 10 50

    052

    47,2

    204

    48,4

    212

    59,1

    220

    45,2

    400

    44,1

    624

    75,1

    999

    53,2

    0805 50 10

    052

    46,0

    999

    46,0

    0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

    060

    43,3

    388

    107,3

    400

    108,6

    404

    91,1

    508

    85,5

    512

    95,7

    524

    70,1

    528

    91,2

    720

    81,7

    999

    86,1

    0808 20 50

    060

    66,7

    388

    72,9

    400

    84,3

    512

    58,2

    528

    76,7

    720

    70,3

    999

    71,5


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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