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Document 32004R0687

    Regulamento (CE) n.° 687/2004 da Comissão, de 14 de Abril de 2004, que adapta o Regulamento (CE) n.° 639/2003 em virtude da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia

    JO L 106 de 15.4.2004, p. 13–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/10/2010; revogado por 32010R0817

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/687/oj

    32004R0687

    Regulamento (CE) n.° 687/2004 da Comissão, de 14 de Abril de 2004, que adapta o Regulamento (CE) n.° 639/2003 em virtude da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia

    Jornal Oficial nº L 106 de 15/04/2004 p. 0013 - 0014


    Regulamento (CE) n.o 687/2004 da Comissão

    de 14 de Abril de 2004

    que adapta o Regulamento (CE) n.o 639/2003 em virtude da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Tratado de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia, e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 2.o,

    Tendo em conta o Acto de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia, e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 57.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Em virtude da adesão à Comunidade, em 1 de Maio de 2004, da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia, afigura-se necessário efectuar adaptações técnicas e linguísticas ao Regulamento (CE) n.o 639/2003 da Comissão, de 9 de Abril de 2003, que, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, estabelece normas específicas no que respeita às exigências associadas ao bem-estar dos animais vivos da espécie bovina durante o transporte, para a concessão de restituições à exportação(1).

    (2) O Regulamento (CE) n.o 639/2003 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 639/2003, o n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:

    "3. Se o veterinário oficial do ponto de saída considerar que as exigências estabelecidas no n.o 2 estão satisfeitas, certificará esse facto através da uma das seguinte menções:

    - Resultados de los controles de conformidad con el artículo 2 del Reglamento (CE) n° 639/2003 satisfactorios

    - Výsledky kontrol podle clánku 2 narízení (ES) c. 639/2003 jsou uspokojivé

    - Resultater af kontrollen efter artikel 2 i forordning (EF) nr. 639/2003 er tilfredsstillende

    - Ergebnisse der Kontrollen nach Artikel 2 der Verordnung (EG) Nr. 639/2003 zufriedenstellend

    - Määruse (EÜ) nr 639/2003 artiklis 2 osutatud kontrollide tulemused rahuldavad

    - Αποτελέσματα των ελέγχων βάσει του άρθρου 2 του κανονισμού (EK) αριθ. 639/2003 ικανοποιητικά

    - Results of the checks pursuant to Article 2 of Regulation (EC) No 639/2003 satisfactory

    - Résultats des contrôles visés à l'article 2 du règlement (CE) n° 639/2003 satisfaisants

    - Risultati dei controlli conformi alle disposizioni dell'articolo 2 del regolamento (CE) n. 639/2003

    - Regulas (EK) Nr. 639/2003 2. panta mineto parbauu rezultati ir apmierinosi

    - Reglamento (EB) Nr.639/2003 2 straipsnyje numatytu patikrinimu rezultatai yra patenkinami

    - A 639/2003/EK rendelet 2. cikkében eloirányzott ellenorzések eredményei kielégítok

    - Rizultati tal-kontrolli konformi mal-artikolu 2 tar-regolament (KE) nru 639/2003 sodisfacenti

    - Bevindingen bij controle overeenkomstig artikel 2 van Verordening (EG) nr. 639/2003 bevredigend

    - Wyniki kontroli, o której mowa w art. 2 rozporzadzenia (WE) nr 639/2003 zadowalajace.

    - Resultados dos controlos satisfatórios nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 639/2003

    - Výsledky kontrol podla clánku 2 nariadenia (ES) c. 639/2003 uspokojivé

    - Rezultati kontrol, izhajajoci iz clena 2 Uredbe st. 639/2003 so zadovoljivi

    - Asetuksen (EY) N:o 639/2003 2 artiklan mukaisen tarkastuksen tulos tyydyttävä

    - Resultaten av kontrollen enligt artikel 2 i förordning (EG) nr 639/2003 är tillfredsställande,

    bem como da aposição do seu carimbo e da sua assinatura no documento que prova a saída do território aduaneiro da Comunidade, quer na casa J do exemplar de controlo T 5 quer no sítio mais adequado do documento nacional."

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor sob reserva e à data de entrada em vigor do Tratado de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 14 de Abril de 2004.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 93 de 10.4.2003, p. 10. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2187/2003 (JO L 327 de 16.12.2003, p. 15).

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