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Document 32004M3507

Decisão da Comissão, de 24/08/2004 relativa à compatibilidade com o mercado comum de uma operação de concentração (Processo no COMP/M.3507 - HELSINGIN / VANTAAN / E.ON FINLAND / LAHTI / SEU) com base no Regulamento (CE) n. 139/2004 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

JO C 222 de 4.9.2004, p. 4–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

4.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3507 — HELSINGIN/VANTAAN/E.ON FINLAND/LAHTI/SEU)

(2004/C 222/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 24 de Agosto de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 32004M3507. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/celex)


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