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Document 32004E0087

    Acção Comum 2004/87/PESC do Conselho, de 26 de Janeiro de 2004, que altera a Acção Comum 2003/681/PESC sobre a missão de polícia da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (EUPOL "Proxima")

    JO L 21 de 28.1.2004, p. 31–31 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 14/12/2004

    ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2004/87/oj

    32004E0087

    Acção Comum 2004/87/PESC do Conselho, de 26 de Janeiro de 2004, que altera a Acção Comum 2003/681/PESC sobre a missão de polícia da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (EUPOL "Proxima")

    Jornal Oficial nº L 021 de 28/01/2004 p. 0031 - 0031


    Acção Comum 2004/87/PESC do Conselho

    de 26 de Janeiro de 2004

    que altera a Acção Comum 2003/681/PESC sobre a missão de polícia da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (EUPOL "Proxima")

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 14.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Em 29 de Setembro de 2003, o Conselho aprovou a Acção Comum 2003/681/PESC(1), que estabelece, nomeadamente, disposições financeiras, incluindo o financiamento das ajudas de custo diárias em 2003 por fonte exterior ao orçamento da Comunidade.

    (2) As ajudas de custo diárias de 2004 deverão ser financiadas por fonte exterior ao orçamento da Comunidade.

    (3) A Acção Comum 2003/681/PESC deve ser alterada nesse sentido,

    ADOPTOU A SEGUINTE ACÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    O n.o 1 do artigo 10.o da Acção Comum 2003/681/PESC é alterado do seguinte modo:

    1. No primeiro parágrafo é aditada a seguinte alínea:

    "d) Um máximo de 6,555 milhões de euros para ajudas de custo diárias de 100 euros por pessoa, em 2004, a financiar por fonte exterior ao orçamento da Comunidade.".

    2. O segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:"O financiamento das ajudas de custo diárias em 2003 e 2004 por fonte exterior ao orçamento da Comunidade não condiciona o seu valor nem as modalidades de financiamento nos anos seguintes.".

    3. É revogado o terceiro parágrafo.

    Artigo 2.o

    A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação e é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2004.

    Artigo 3.o

    A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Janeiro de 2004.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    B. Cowen

    (1) JO L 249 de 1.10.2003, p. 66.

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