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Document 32004D0822

    2004/822/PESC: Decisão BiH/5/2004 do Comité Político e de Segurança, de 3 de Novembro de 2004, que altera a Decisão BiH/1/2004 relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina e a Decisão BiH/3/2004 relativa à criação do Comité de Contribuintes para a operação militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina

    JO L 153M de 7.6.2006, p. 229–230 (MT)
    JO L 357 de 2.12.2004, p. 39–40 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/822/oj

    2.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 357/39


    DECISÃO BiH/5/2004 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

    de 3 de Novembro de 2004

    que altera a Decisão BiH/1/2004 relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina e a Decisão BiH/3/2004 relativa à criação do Comité de Contribuintes para a operação militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina

    (2004/822/PESC)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta as suas Decisões BiH/1/2004, de 21 de Setembro de 2004, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina (1), e BiH/3/2004, de 29 de Setembro de 2004, relativa à criação do Comité de Contribuintes para a operação militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina (2),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na sequência da recomendação do comandante da operação da UE sobre o contributo da Albânia, o CMUE acordou em recomendar ao Comité Político e de Segurança que aceitasse o contributo da Albânia.

    (2)

    Nos termos do artigo 6.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União Europeia com implicações em matéria de defesa; a Dinamarca não participa, por conseguinte, no financiamento da operação.

    (3)

    Em 12 e 13 de Dezembro de 2002, o Conselho Europeu de Copenhaga aprovou uma declaração segundo a qual os acordos de «Berlim mais» e a respectiva execução se aplicariam apenas aos Estados-Membros da União Europeia que fossem também membros da NATO ou partes na parceria para a paz e que, por conseguinte, tivessem celebrado acordos de segurança bilaterais com a NATO,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão BiH/1/2004 passa a ter a seguinte redacção:

    «ANEXO

    LISTA DOS ESTADOS TERCEIROS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

    Albânia

    Argentina

    Bulgária

    Canadá

    Chile

    Marrocos

    Nova Zelândia

    Noruega

    Roménia

    Suíça

    Turquia».

    Artigo 2.o

    O anexo da Decisão BiH/3/2004 passa a ter a seguinte redacção:

    «ANEXO

    LISTA DOS ESTADOS TERCEIROS A QUE SE REFERE O N.o 1 DO ARTIGO 3.o

    Albânia

    Argentina

    Bulgária

    Canadá

    Chile

    Marrocos

    Nova Zelândia

    Noruega

    Roménia

    Suíça

    Turquia».

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

    Feito em Bruxelas, em 3 de Novembro de 2004.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    O Presidente

    A. HAMER


    (1)  JO L 324 de 27.10.2004, p. 20.

    (2)  JO L 325 de 28.10.2004, p. 64.


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