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Document 32004D0675

2004/675/CE: Decisão da Comissão, de 29 de Setembro de 2004, que estabelece um suporte logístico para o sistema Traces [notificada com o número C(2004) 3584]

JO L 309 de 6.10.2004, p. 26–27 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 267M de 12.10.2005, p. 178–179 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/12/2019; revogado por 32019R1715

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/675/oj

6.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 309/26


DECISÃO DA COMISSÃO

de 29 de Setembro de 2004

que estabelece um suporte logístico para o sistema Traces

[notificada com o número C(2004) 3584]

(2004/675/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente os artigos 37.o e 37.oA,

Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 20.o,

Tendo em conta a Decisão 92/438/CEE do Conselho, de 13 de Julho de 1992, relativa à informatização dos procedimentos veterinários de importação (projecto Shift) e que altera as Directivas 90/675/CEE, 91/496/CEE e 91/628/CEE e a Decisão 90/424/CEE e revoga a Decisão 88/192/CEE (3), nomeadamente o artigo 12.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A resolução A5-0396/2000 do Parlamento Europeu sobre o relatório especial n.o 1/2000 (4) do Tribunal de Contas relativo à peste suína clássica solicita, no ponto 23, que «o sistema de gestão da circulação dos animais (ANIMO) seja gerido e inteiramente elaborado sob o controlo da Comissão».

(2)

A Decisão 2004/292/CE da Comissão, de 30 de Março de 2004, relativa à aplicação do sistema TRACES e que altera a Decisão 92/486/CEE (5) impõe a todos os Estados-Membros a participação neste sistema antes de 31 de Dezembro de 2004.

(3)

Onze Estados-Membros participam em pleno desde 1 de Abril de 2004 ou 1 de Maio de 2004 no sistema TRACES e um suporte logístico é indispensável para esta actividade. A necessidade deste suporte técnico aumentará ainda com a participação de todos os Estados-Membros, assim como de utilizadores não institucionais.

(4)

A implementação deste suporte deverá ser testada durante um período inicial de 15 meses, após o qual deverá ser feita uma avaliação e adaptação conforme necessário.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do sistema informático veterinário integrado «TRACES» previsto pela Decisão 2003/24/CE, a Comissão implementa um suporte logístico destinado a ajudar os utilizadores do sistema durante um período inicial de 15 meses.

Artigo 2.o

Para a implementação do suporte logístico previsto no artigo 1.o, a Comissão dispõe de 300 000 euros.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 29 de Setembro de 2004.

Pela Comissão

David BYRNE

Membro da Comissão


(1)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 19. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 325 de 12.12.2003, p. 31).

(2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 315 de 19.11.2002, p. 14).

(3)  JO L 243 de 25.8.1992, p. 27. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

(4)  JO C 85 de 23.3.2000, p. 1.

(5)  JO L 94 de 31.3.2004, p. 63.


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