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Document 32004D0660
2004/660/EC: Commission Decision of 5 July 2004 on the Community position on the amendment of the Appendices to Annex 6 to the Agreement between the European Community and the Swiss Confederation on trade in agricultural products
2004/660/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Julho de 2004, relativa a uma posição da Comunidade sobre a alteração dos apêndices do anexo 6 do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas
2004/660/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Julho de 2004, relativa a uma posição da Comunidade sobre a alteração dos apêndices do anexo 6 do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas
JO L 301 de 28.9.2004, pp. 55–66
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 267M de 12.10.2005, pp. 142–153
(MT)
In force
|
28.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 301/55 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 5 de Julho de 2004
relativa a uma posição da Comunidade sobre a alteração dos apêndices do anexo 6 do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas
(2004/660/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2002/309/CE, Euratom do Conselho e da Comissão, no que se refere ao Acordo relativo à Cooperação Científica e Tecnológica de 4 de Abril de 2002 relativa à celebração de sete acordos com a Confederação Suíça (1), nomeadamente o n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas, a seguir denominado «acordo agrícola», entrou em vigor em 1 de Junho de 2002. |
|
(2) |
O artigo 6.o do acordo agrícola institui um Comité Misto da Agricultura, incumbido da gestão do acordo agrícola e da sua correcta aplicação. |
|
(3) |
O artigo 11.o do acordo agrícola prevê que o Comité Misto da Agricultura pode decidir alterar os anexos 1 e 2 bem como os apêndices dos demais anexos do acordo. |
|
(4) |
Deve definir-se a posição da Comunidade, a adoptar pela Comissão no Comité Misto da Agricultura, no que diz respeito às alterações dos apêndices. |
|
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais, |
DECIDE:
Artigo 1.o
A posição da Comunidade a adoptar pela Comissão no Comité Misto da Agricultura, instituído pelo artigo 6.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas, basear-se-á no projecto de decisão do Comité Misto da Agricultura anexo à presente decisão.
Artigo 2.o
Em conformidade com o regulamento interno do Comité Misto da Agricultura, o projecto de decisão do Comité Misto da Agricultura anexo à presente decisão deverá ser assinado, em nome da Comunidade Europeia, por:
|
— |
Michael Scannell, na qualidade de chefe de delegação para matérias da competência da Direcção-Geral da Saúde e da Defesa do Consumidor, |
|
— |
Hans-Christian Beaumond, na qualidade de Secretário do Comité Misto da Agricultura. |
Artigo 3.o
Após a respectiva adopção, a decisão do Comité Misto da Agricultura será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de Julho de 2004.
Pela Comissão
David BYRNE
Membro da Comissão
ANEXO
DECISÃO N.o 4/2004 DO COMITÉ MISTO DA AGRICULTURA INSTITUÍDO PELO ACORDO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E A CONFEDERAÇÃO SUÍÇA RELATIVO AO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
de …
relativa à alteração dos apêndices do anexo 6
(…/…/…)
O COMITÉ MISTO DA AGRICULTURA,
Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas, nomeadamente, o artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O referido acordo entrou em vigor em 1 de Junho de 2002. |
|
(2) |
O anexo 6 diz respeito às sementes e propágulos das espécies agrícolas, hortícolas, frutícolas e de plantas ornamentais e de videira. O referido anexo 6 é complementado por 4 apêndices. |
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(3) |
A primeira secção do apêndice 1 define a legislação de ambas as partes e reconhece que os requisitos estabelecidos nessas legislações conduzem aos mesmos resultados. |
|
(4) |
A segunda secção do apêndice 1 define a legislação de ambas as partes e reconhece mutuamente os certificados estabelecidos em conformidade com a legislação da outra parte por organismos definidos. |
|
(5) |
O apêndice 2 enumera os organismos encarregados de controlar a conformidade das sementes tanto na Comunidade Europeia como na Suíça. |
|
(6) |
O apêndice 3 enumera as derrogações admitidas pela Comunidade Europeia e pela Suíça. |
|
(7) |
O apêndice 4 enumera os países terceiros reconhecidos por ambas as partes, a partir dos quais podem ser importadas sementes. Define ainda as espécies em causa e o alcance do reconhecimento. |
|
(8) |
Os apêndices mencionados supra devem ser alterados a fim de terem em conta as alterações introduzidas nas legislações desde o termo das negociações, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Os apêndices do anexo 6 do acordo são substituídos pelo texto do apêndice anexo à presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Julho de 2004.
Assinado em Bruxelas, em 5 de Julho de 2004.
Pela Comunidade Europeia
Michael SCANNELL
Pela Confederação Suíça
Christian HÄBERLI
Pelo Comité Misto da Agricultura
Hans-Christian BEAUMOND
APÊNDICE
«APÊNDICE 1
LEGISLAÇÕES
Primeira secção (reconhecimento da conformidade das legislações)
A. DISPOSIÇÕES DA COMUNIDADE EUROPEIA
1. Textos de base
Directiva 66/401/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras (JO 125 de 11.7.1966, p. 2298/66), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).
Directiva 66/402/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de cereais (JO 125 de 11.7.1966, p. 2309/66), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).
Directiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (JO L 193 de 20.7.2002, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 268 de 18.10.2003, p. 1).
Directiva 2002/54/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à comercialização de sementes de beterrabas (JO L 193 de 20.7.2002, p. 12), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).
Directiva 2002/56/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à comercialização de batata de semente (JO L 193 de 20.7.2002, p. 60), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).
Directiva 2002/57/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras (JO L 193 de 20.7.2002, p. 74), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).
2. Textos de aplicação
Directiva 74/268/CEE da Comissão, de 2 de Maio de 1974, que fixa condições especiais no que diz respeito à presença de Avena fatua nas sementes de plantas forrageiras e de cereais (JO L 141 de 24.5.1974, p. 19), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 78/511/CEE (JO L 157 de 15.6.1978, p. 34).
Directiva 75/502/CEE da Comissão, de 25 de Julho de 1975, que limita a comercialização das sementes de poa dos prados (Poa pratensis L.) às sementes oficialmente certificadas «sementes de base» ou «sementes certificadas» (JO L 228 de 29.8.1975, p. 26).
Decisão 80/755/CEE da Comissão, de 17 de Julho de 1980, que autoriza a aposição das indicações prescritas nas embalagens das sementes de cereais (DJO L 207 de 9.8.1980, p. 37), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 81/109/CEE (JO L 64 de 11.3.1981, p. 13).
Decisão 81/675/CEE da Comissão, de 28 de Julho de 1981, que verifica que certos sistemas de fecho são «sistemas de fecho não recuperáveis», nos termos das Directivas 66/400/CEE, 66/401/CEE, 66/402/CEE, 69/208/CEE e 70/458/CEE do Conselho (JO L 246 de 29.8.1981, p. 26), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 86/563/CEE da Comissão (JO L 327 de 22.11.1986, p. 50).
Directiva 86/109/CEE da Comissão, de 27 de Fevereiro de 1986, que limita a comercialização das sementes de certas espécies de plantas forrageiras e de plantas oleaginosas e de fibras às sementes que tenham sido oficialmente certificadas como sendo «sementes de base» ou «sementes certificadas» (JO L 93 de 8.4.1986, p. 21), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/376/CEE (JO L 203 de 26.7.1991, p. 108).
Directiva 93/17/CEE da Comissão, de 30 de Março de 1993, que determina as classes comunitárias das batatas de semente de base e as condições e designações aplicáveis a essas classes (JO L 106 de 30.4.1993, p. 7).
Decisão 97/125/CE da Comissão, de 24 de Janeiro de 1997, que autoriza a aposição das indicações prescritas nas embalagens de sementes de plantas oleaginosas e de fibras e que altera a Decisão 87/309/CEE que autoriza a aposição das indicações prescritas nas embalagens de sementes de determinadas espécies de plantas forrageiras (JO L 48 de 19.2.1997, p. 35).
Decisão 97/788/CE do Conselho, de 17 de Novembro de 1997, relativa à equivalência dos controlos das selecções de conservação de variedades efectuadas em países terceiros (JO L 322 de 25.11.1997, p. 39), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/120/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de 2004 (JO L 36 de 7.2.2004, p. 57).
Decisão 98/320/CE da Comissão, de 27 de Abril de 1998, que diz respeito à organização de uma experiência temporária relativa à amostragem e ao ensaio de sementes ao abrigo das Directivas 66/400/CEE, 66/401/CEE, 66/402/CEE e 69/208/CEE do Conselho (JO L 140 de 12.5.1998, p. 14), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/280/CE (JO L 99 de 16.4.2002, p. 22).
Regulamento (CE) n.o 930/2000 da Comissão, de 4 de Maio de 2000 que estabelece as regras de execução relativas à adequação das denominações das variedades das espécies de plantas agrícolas e das espécies de plantas hortícolas (JO L 108 de 5.5.2000, p. 3).
Decisão 2003/17/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa à equivalência das inspecções de campo de culturas produtoras de sementes efectuadas em países terceiros e à equivalência das sementes produzidas em países terceiros (JO L 8 de 14.1.2003, p. 10), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 885/2004 do Conselho (JO L 168 de 1.5.2004, p. 1).
Directiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de Outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Directiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7).
Decisão 2004/266/CE da Comissão, de 17 de Março de 2004, que autoriza a aposição, de modo indelével, das indicações prescritas nas embalagens (JO L 83 de 20.3.2004, p. 23).
B. DISPOSIÇÕES DA SUÍÇA (1 2 3)
Lei federal de 29 de Abril de 1998 sobre a agricultura, com a última redacção que lhe foi dada em 20 de Junho de 2003 (RO 2003 4217).
Portaria de 7 de Dezembro de 1998 sobre a produção e a colocação em circulação do material de propagação vegetativa, com a última redacção que lhe foi dada em 26 de Novembro de 2003 (RO 2003 4921)
Portaria do DFE de 7 de Dezembro de 1998 sobre as sementes e os propágulos das espécies de grandes culturas e de plantas forrageiras, com a última redacção que lhe foi dada em 8 de Março de 2002 (RO 2002 1489)
Portaria do OFAG de 7 de Dezembro de 1998 sobre o catálogo das variedades de cereais, de batatas, de plantas forrageiras, de plantas oleaginosas e de fibras e de beterraba, com a última redacção que lhe foi dada em 15 de Maio de 2003 (RO 2003 1404).
Segunda secção (reconhecimento recíproco dos certificados)
A. DISPOSIÇÕES DA COMUNIDADE EUROPEIA
1. Textos de base
—
2. Textos de aplicação
—
B. DISPOSIÇÕES DA SUÍÇA
—
C. CERTIFICADOS EXIGIDOS NO MOMENTO DAS IMPORTAÇÕES
—
APÊNDICE 2
ORGANISMOS DE CONTROLO E DE CERTIFICAÇÃO DAS SEMENTES (1 2 3)
A. COMUNIDADE EUROPEIA
BÉLGICA
|
1. |
|
|
2. |
|
REPÚBLICA CHECA
|
Ústřední kontrolní a zkušební ústav zemědělský (Instituto Central da Supervisão e do Controlo da Agricultura) |
|
Odbor osiv a sadby (Divisão de Sementes e Plantas para Arborização) |
|
Za Opravnou 4 |
|
150 06 Praha 5 – Motol |
DINAMARCA
|
Ministeriet for Fødevarer, Landbrug og Fiskeri |
|
Plantedirektoratet |
|
Skovbrynet 20 |
|
DK-2800 Kgs. Lyngby |
ALEMANHA
|
B |
||||||
|
BN |
||||||
|
HB |
||||||
|
FS |
||||||
|
H |
||||||
|
HAL |
||||||
|
HH |
||||||
|
HRO |
||||||
|
J |
||||||
|
KA |
||||||
|
KI |
||||||
|
KH |
||||||
|
KS |
||||||
|
MEI |
||||||
|
OL |
||||||
|
SB |
||||||
|
TF |
ESTÓNIA
|
Taimetoodangu Inspektsioon (Inspecção da Produção Vegetal da Estónia (PPI)) |
|
Vabaduse plats 4 |
|
71020 Viljandi |
|
1. |
Departamento de Certificação de Sementes (sementes, com excepção da batata) |
|
2. |
Departamento de Fitossanidade (apenas para a batata) |
GRÉCIA
|
Ministry of Rural Development and Food |
|
Directorate General of Plant Production |
|
Directorate of Inputs of Crop Production |
|
2, Acharnon Street |
|
GR-101 76 Athens |
ESPANHA
|
Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación |
|
Oficina española de variedades vegetales — Madrid |
|
Generalidad de Cataluña |
|
Dirección General de la Producción Agrária — Barcelona |
|
Comunidad Autónoma de País Vasco |
|
Dirección de Agricultura — Vitoria (Alava) |
|
Junta de Galicia |
|
Dirección General de Producción Agropecuária — Santiago de Compostela |
|
Gobierno de Cantabria |
|
Dirección General de Agricultura — Santander |
|
Principado de Asturias |
|
Dirección General de Agroalimentación — Oviedo |
|
Junta de Andalucía |
|
Dirección General de la Producción Agrária — Sevilla |
|
Comunidad Autonoma de Murcia |
|
Dirección General de Agricultura e Industrias Agrarias — Murcia |
|
Diputacion General de Aragón |
|
Dirección General de Tecnología Agrária — Zaragoza |
|
Junta de Comunidades de Castilla-La Mancha |
|
Dirección General de la Producción Agrária — Toledo |
|
Generalidad Valenciana |
|
Dirección General de Inovación Agraria y Ganadería — Valencia |
|
Gobierno de La Rioja |
|
Dirección General de Desarrollo Rural — Logroño |
|
Junta de Extremadura |
|
Dirección General de Producción, Investigación y Formación Agraria — Mérida |
|
Gobierno de Canarias |
|
Dirección General de Desarrollo Agrícola — Santa Cruz de Tenerife |
|
Junta de Castilla y León |
|
Dirección General de Producción Agropecuária — Valladolid |
|
Gobierno Balear |
|
Dirección General de Agricultura — Palma de Mallorca |
|
Comunidad de Madrid |
|
Dirección General de Agricultura — Madrid |
|
Comunidad Foral de Navarra |
|
Dirección General de Agricultura y Ganadería — Pamplona |
FRANÇA
|
Ministère de l'Agriculture, de l'Alimentation, de la Pêche et des Affaires Rurales |
|
Service Officiel de Contrôle et de Certification (SOC) |
|
Paris |
IRLANDA
|
The Department of Agriculture and Food |
|
Agriculture House |
|
Kildare Street |
|
Dublin 2 |
ITÁLIA
|
Ente Nazionale Sementi Elette (ENSE) |
|
Milano |
CHIPRE
|
Ministry of Agriculture, Natural Resources and Environment |
|
Department of Agriculture |
|
1412 Nicosia |
LETÓNIA
|
Valsts Augu Aizsardzības dienests (Serviço Público Fitofarmacêutico) |
|
Republikas lauk. 2 |
|
1981 Rīga |
LITUÂNIA
|
Valstybinė sėklų ir grūdų tarnyba prie Žemės ūkio ministerijos (Serviço Público de Sementes e Cereais do Ministério da Agricultura) |
|
V. Kudirkos 18 |
|
2600 Vilnius |
LUXEMBURGO
|
L'Administration des Services Techniques de l'Agriculture (ASTA) |
|
Service de la Production Végétale |
|
Luxembourg |
HUNGRIA
|
Országos Mezőgazdasági Minősítő Intézet (Instituto Nacional do Controlo de Qualidade Agrícola) |
|
Keleti Károly u. 24. |
|
Pf. 30, 93 |
|
H-1525 Budapest 114. |
MALTA
|
Agricultural Services Laboratories |
|
Agricultural Services & Rural Development Division |
|
Ministry for Rural Affairs and the Environment |
|
Ghammieri |
|
Marsa |
PAÍSES BAIXOS
|
Nederlandse Algemene Keuringsdienst voor zaaizaad en pootgoed van landbouwgewassen (NAK) |
|
Emmeloord |
ÁUSTRIA
|
Bundesamt für Ernährungssicherheit |
|
Spargelfeldstrasse 191, PO Box 400 |
|
A-1226 Wien |
POLÓNIA
|
Państwowa Inspekcja Ochrony Roślin i Nasiennictwa (Serviço Público de Inspecção de Sementes e Fitossanidade) |
|
Ul. Wspólna 30 |
|
PL-00930 Warszawa |
PORTUGAL
|
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas |
|
Direcção-Geral de Protecção das Culturas |
|
Edifício I |
|
Tapada da Ajuda |
|
P-1349-018 Lisboa |
ESLOVÉNIA
|
Kmetijski inštitut Slovenije (Instituto Agrícola da Eslovénia) |
|
Hacquetova 17 |
|
1000 Ljubljana |
REPÚBLICA ESLOVACA
|
Ústredný kontrolný a skúšobný ústav poľnohospodársky (Instituto Central de Supervisão e de Controlo da Agricultura) |
|
Odbor osív a sadív (Departamento de Sementes e de Material de Plantação) |
|
Matúškova 21 |
|
833 16 Bratislava |
FINLÂNDIA
|
Kasvintuotannon tarkastuskeskus (KTTK)/Kontrollcentralen för växtproduktion |
|
Siementarkastusosasto/Frökontrollavdelningen |
|
BO Box 111 |
|
FI-32201 Loimaa |
SUÉCIA
|
a) |
Sementes, com excepção das batatas de semente:
|
|
b) |
Batatas de semente:
|
REINO UNIDO
|
Inglaterra e País de Gales
|
|
Escócia
|
|
Irlanda do Norte
|
B. SUÍÇA
|
Office fédéral de l'agriculture |
|
Service des semences et plants |
|
CH-3003 Bern |
|
Tel.: (41) 31 322 25 50 |
|
Fax: (41) 31 322 26 34 |
APÊNDICE 3
DERROGAÇÕES
Derrogações comunitárias admitidas pela Suíça
|
a) |
Que dispensa certos Estados-Membros da obrigação de aplicar, a determinadas espécies, as Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE e 2002/57/CE do Conselho relativas à comercialização de sementes de plantas forrageiras, de cereais, de plantas oleaginosas e de fibras:
|
|
b) |
Que autoriza certos Estados-Membros a restringir a comercialização de sementes de determinadas variedades [ver Catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas, vigésima segunda edição integral, coluna 4 (JO C 91 A de 16.4.2003, p. 1)]. |
|
c) |
Que autoriza certos Estados-Membros a adoptar disposições mais rigorosas no que se refere à presença de Avena fatua nas sementes de cereais:
|
|
d) |
Que autoriza, relativamente a certas doenças, a adopção de medidas mais restritivas do que as previstas nos anexos I e II da Directiva 2002/56/CE do Conselho, no que se refere à comercialização de batatas de semente em todo o território de determinados Estados-Membros ou em partes destes:
|
|
e) |
Que autoriza a avaliação, também com base nos resultados de ensaios de sementes e plântulas, do respeito das normas de pureza de variedades pelas sementes de variedades monoclonais de Poa pratensis obtidas por apomixia:
|
APÊNDICE 4
LISTA DOS PAÍSES TERCEIROS (1 2 3)
|
Argentina |
|
Austrália |
|
Bulgária |
|
Canadá |
|
Chile |
|
Croácia |
|
Israel |
|
Marrocos |
|
Nova Zelândia |
|
Roménia |
|
Sérvia e Montenegro |
|
África do Sul |
|
Turquia |
|
Estados Unidos da América |
|
Uruguai |
(1) Não são abrangidas as sementes das variedades locais autorizadas para comercialização na Suíça.
(2) Sementes das espécies abrangidas pelas legislações constantes da primeira secção do apêndice 1.
(3) O reconhecimento baseia-se, no que diz respeito à inspecção de campo das culturas produtoras de sementes e às sementes produzidas, na Decisão 2003/17/CE do Conselho (JO L 8 de 14.1.2003, p. 10), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 885/2004 do Conselho (JO L 168 de 1.5.2004, p. 1), e, no que se refere ao controlo da selecção de conservação de variedades, na Decisão 97/788/CEE do Conselho (JO L 322 de 25.11.1998, p. 39), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/120/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de 2004 (JO L 36 de 7.2.2004, p. 57). No caso da Noruega, é aplicável o Acordo relativo ao Espaço Económico Europeu.