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Document 32004D0642

    2004/642/CE, Euratom: Decisão do Conselho, tomada de comum acordo com o presidente designado da Comissão, de 13 de Setembro de 2004, que adopta a lista das outras personalidades que tenciona nomear membros da Comissão das Comunidades Europeias

    JO L 294 de 17.9.2004, p. 30–31 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 142M de 30.5.2006, p. 233–234 (MT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 04/11/2004; revogado por 32004D0753

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/642/oj

    17.9.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 294/30


    DECISÃO DO CONSELHO,

    TOMADA DE COMUM ACORDO COM O PRESIDENTE DESIGNADO DA COMISSÃO

    de 13 de Setembro de 2004

    que adopta a lista das outras personalidades que tenciona nomear membros da Comissão das Comunidades Europeias

    (2004/642/CE, Euratom)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 213.o, alterado, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2004, pela alínea d) do n.o 2 do artigo 45.o do Acto de Adesão de 2003 e pelo n.o 1 do artigo 4.o do Protocolo relativo ao alargamento da União Europeia anexo ao Tratado UE e aos tratados que instituem as Comunidades Europeias, bem como ao segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 214.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade da Energia Atómica, nomeadamente o n.o 1 do artigo 126.o, alterado, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2004, pela alínea d) do n.o 2 do artigo 45.o do Acto de Adesão de 2003 e pelo n.o 1 do artigo 4.o do Protocolo relativo ao alargamento da União Europeia anexo ao Tratado UE e aos tratados que instituem as Comunidades Europeias, bem como ao segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 127.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Uma nova Comissão, composta por um cidadão de cada Estado-Membro, deve ser nomeada para o período compreendido entre 1 de Novembro de 2004 e 31 de Outubro de 2009.

    (2)

    O Conselho, reunido em 29 de Junho de 2004 a nível de chefes de Estado ou de Governo, designou José Manuel DURÃO BARROSO como sendo a personalidade que tenciona nomear presidente da Comissão para o período compreendido entre 1 de Novembro de 2004 e 31 de Outubro de 2009 (1).

    (3)

    Mediante uma resolução de 22 de Julho de 2004, o Parlamento Europeu aprovou esta designação.

    (4)

    Convém adoptar, de comum acordo com o presidente designado da Comissão, a lista das outras personalidades que o Conselho tenciona nomear membros da Comissão por um período de cinco anos compreendido entre 1 de Novembro de 2004 e 31 de Outubro de 2009.

    (5)

    A entrada em vigor do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa implicará o termo do mandato do membro da Comissão que for da mesma nacionalidade que o futuro ministro dos Negócios Estrangeiros da União Europeia, que será vice-presidente da Comissão,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    São indigitadas, de comum acordo com José Manuel DURÃO BARROSO, presidente designado da Comissão, as personalidades que o Conselho tenciona nomear membros da Comissão das Comunidades Europeias, pelo período compreendido entre 1 de Novembro de 2004 e 31 de Outubro de 2009:

     

    Joaquín ALMUNIA AMANN

     

    Jacques BARROT

     

    Joe BORG

     

    Rocco BUTTIGLIONE

     

    Stavros DIMAS

     

    Benita FERRERO-WALDNER

     

    Ján FIGEĽ

     

    Mariann FISCHER BOEL

     

    Dalia GRYBAUSKAITĖ

     

    Danuta HÜBNER

     

    Siim KALLAS

     

    László KOVÁCS

     

    Neelie KROES

     

    Markos KYPRIANOU

     

    Peter MANDELSON

     

    Charlie McCREEVY

     

    Louis MICHEL

     

    Janez POTOČNIK

     

    Viviane REDING

     

    Olli REHN

     

    Vladimír ŠPIDLA

     

    Ingrida UDRE

     

    Günter VERHEUGEN

     

    Margot WALLSTRÖM.

    Artigo 2.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 13 de Setembro de 2004.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    B. R. BOT


    (1)  JO L 236 de 7.7.2004, p. 15.


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