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Document 32004D0559

2004/559/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Junho de 2004, que estabelece a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.° 2 dos fundos estruturais para o período 2004-2006, na República Checa [notificada com o número C(2004) 2134] (Apenas faz fé o texto em língua checa)

JO L 249 de 23.7.2004, p. 26–27 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 267M de 12.10.2005, p. 62–63 (MT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/559/oj

23.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 249/26


DECISÃO DA COMISSÃO

de 21 de Junho de 2004

que estabelece a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 dos fundos estruturais para o período 2004-2006, na República Checa

[notificada com o número C(2004) 2134]

(Apenas faz fé o texto em língua checa)

(2004/559/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os fundos estruturais (1), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 4.o,

Após consulta ao Comité para o Desenvolvimento e a Reconversão das Regiões, ao Comité das Estruturas Agrícolas e do Desenvolvimento Rural e ao Comité do Sector da Pesca e da Aquicultura,

Considerando o seguinte:

(1)

O objectivo n.o 2 dos fundos estruturais é promover a reconversão económica e social das zonas com dificuldades estruturais.

(2)

A Comissão e os Estados-Membros esforçam-se por assegurar uma concentração efectiva das intervenções nas zonas da Comunidade mais gravemente afectadas e ao nível geográfico mais adaptado.

(3)

Em conformidade com o n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1260/1999, que estabelece o limite máximo de população para a ajuda relativa à República Checa em 31 % da população das regiões NUTS II não abrangidas pelo objectivo n.o 1, o limite da população abrangida é de 370 000 habitantes.

(4)

A Comissão, com base nas propostas dos Estados-Membros e em estreita concertação com o Estado-Membro em causa, estabelecerá a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 tendo em devida conta as prioridades nacionais,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 dos fundos estruturais na República Checa são, para o período compreendido entre 1 de Maio de 2004 e 31 de Dezembro de 2006, as que constam do anexo.

Artigo 2.o

A República Checa é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 21 de Junho de 2004.

Pela Comissão

Jacques BARROT

Membro da Comissão


(1)  JO L 161 de 26.6.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão.


ANEXO

Lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 na República Checa

Período de 2004 a 2006

Região NUTS III

Zona abrangida

População da região de nível NUTS III nas zonas abrangidas (em habitantes)

Toda a região de nível NUTS III, excepto

Apenas as seguintes zonas da região de nível NUTS III

Zonas que satisfazem o disposto no n.o 7 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1260/1999

Praha

 

Municípios (código nacional):

 

Praha 1 (500054)

 

Praha 8 (500208)

 

Praha — Březiněves (538124)

 

Praha — Ďáblice (547298)

 

Praha — Dolní Chabry (547301)

 

Praha 9 (500216)

 

Praha 12 (547107)

 

Praha — Libuš (547051)

 

Praha 14 (547361)

 

Praha — Dolní Počernice (538175)

 

Praha 15 (547387)

 

Praha — Dolní Měcholupy (547379)

 

Praha — Dubeč (538205)

 

Praha — Petrovice (547395)

 

Praha — Štěrboholy (547409)

 

Praha 19 — Kbely (547344)

 

Praha — Čakovice (547310)

 

Praha — Satalice (538736)

 

Praha — Vinoř (539007)

 

Praha 20 — Horní Počernice (538213)

 

Praha 21 — Újezd nad Lesy (538949)

 

Praha — Běchovice (538060)

 

Praha — Klánovice (538302)

 

Praha — Koloděje (538353)

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