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Document 32004D0559
2004/559/EC: Commission Decision of 21 June 2004 listing the areas of the Czech Republic eligible under Objective 2 of the Structural Funds for the period 2004 to 2006 (notified under document number C(2004) 2134) (Only the Czech text is authentic)
2004/559/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Junho de 2004, que estabelece a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.° 2 dos fundos estruturais para o período 2004-2006, na República Checa [notificada com o número C(2004) 2134] (Apenas faz fé o texto em língua checa)
2004/559/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Junho de 2004, que estabelece a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.° 2 dos fundos estruturais para o período 2004-2006, na República Checa [notificada com o número C(2004) 2134] (Apenas faz fé o texto em língua checa)
JO L 249 de 23.7.2004, p. 26–27
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 267M de 12.10.2005, p. 62–63
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010
23.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 249/26 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 21 de Junho de 2004
que estabelece a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 dos fundos estruturais para o período 2004-2006, na República Checa
[notificada com o número C(2004) 2134]
(Apenas faz fé o texto em língua checa)
(2004/559/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os fundos estruturais (1), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 4.o,
Após consulta ao Comité para o Desenvolvimento e a Reconversão das Regiões, ao Comité das Estruturas Agrícolas e do Desenvolvimento Rural e ao Comité do Sector da Pesca e da Aquicultura,
Considerando o seguinte:
(1) |
O objectivo n.o 2 dos fundos estruturais é promover a reconversão económica e social das zonas com dificuldades estruturais. |
(2) |
A Comissão e os Estados-Membros esforçam-se por assegurar uma concentração efectiva das intervenções nas zonas da Comunidade mais gravemente afectadas e ao nível geográfico mais adaptado. |
(3) |
Em conformidade com o n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1260/1999, que estabelece o limite máximo de população para a ajuda relativa à República Checa em 31 % da população das regiões NUTS II não abrangidas pelo objectivo n.o 1, o limite da população abrangida é de 370 000 habitantes. |
(4) |
A Comissão, com base nas propostas dos Estados-Membros e em estreita concertação com o Estado-Membro em causa, estabelecerá a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 tendo em devida conta as prioridades nacionais, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 dos fundos estruturais na República Checa são, para o período compreendido entre 1 de Maio de 2004 e 31 de Dezembro de 2006, as que constam do anexo.
Artigo 2.o
A República Checa é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 21 de Junho de 2004.
Pela Comissão
Jacques BARROT
Membro da Comissão
(1) JO L 161 de 26.6.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão.
ANEXO
Lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 na República Checa
Período de 2004 a 2006
Região NUTS III |
Zona abrangida |
População da região de nível NUTS III nas zonas abrangidas (em habitantes) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Toda a região de nível NUTS III, excepto |
Apenas as seguintes zonas da região de nível NUTS III |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Zonas que satisfazem o disposto no n.o 7 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Praha |
|
Municípios (código nacional):
|
364 766 |