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Document 32004D0519

2004/519/CE:Decisão do Conselho, de 14 de Junho de 2004, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na parceria europeia com a Albânia

JO L 223 de 24.6.2004, p. 20–29 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 09/02/2006; revogado por 32006D0054

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/519/oj

24.6.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 223/20


DECISÃO DO CONSELHO

de 14 de Junho de 2004

relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na parceria europeia com a Albânia

(2004/519/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 533/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, relativo ao estabelecimento das parcerias europeias no âmbito do processo de estabilização e de associação (1), nomeadamente o artigo 2.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 aprovou a «Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: Em direcção a uma integração europeia», na qual se refere à elaboração de parcerias europeias como um dos meios para intensificar o processo de estabilização e de associação.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 533/2004 estabelece que o Conselho decidirá, por maioria qualificada e com base numa proposta da Comissão, sobre os princípios, prioridades e condições que devem figurar nas parcerias europeias, bem como quaisquer eventuais actualizações. Refere igualmente que o acompanhamento da execução das parcerias europeias será assegurado através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do processo de estabilização e de associação, nomeadamente os relatórios anuais.

(3)

O relatório anual 2004 da Comissão apresenta uma análise dos preparativos da Albânia para o reforço da integração na União Europeia e define várias áreas prioritárias de trabalho futuro.

(4)

A fim de preparar o reforço da integração na União Europeia, a Albânia deve estabelecer um plano com calendários e especificações em termos das medidas que a Albânia prevê tomar para o efeito,

DECIDE:

Artigo 1.o

Em conformidade com o artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 533/2004, os princípios, prioridades e condições que figuram na parceria europeia com a Albânia são estabelecidos no anexo, que forma parte integrante da presente decisão.

Artigo 2.o

A execução da parceria europeia será examinada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do processo de estabilização e de associação.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 14 de Junho de 2004.

Pelo Conselho

O Presidente

B. COWEN


(1)  JO L 86 de 24.3.2004, p. 1.


ANEXO

1.   INTRODUÇÃO

A Agenda de Salónica inventaria os meios para intensificar o processo de estabilização e de associação, designadamente através da introdução das parcerias europeias.

Com base no relatório anual da Comissão, o objectivo da parceria europeia com a Albânia é inventariar prioridades para acção a fim de apoiar os esforços de aproximação da União Europeia no âmbito de uma moldura coerente. As prioridades estão adaptadas às necessidades específicas da Albânia, bem como ao seu estado de preparação, e serão adaptadas à medida que vá sendo necessário. A parceria europeia fornecerá igualmente orientações para a assistência financeira à Albânia.

A Albânia deve adoptar um plano com calendários e especificações sobre o modo como tenciona satisfazer as prioridades da parceria europeia. O plano deve também indicar as formas de realizar a agenda de Salónica, as prioridades relativas ao combate ao crime organizado e à corrupção definidas na Conferência de Londres de 2002 e na reunião ministerial que teve lugar em Bruxelas a 28 de Novembro de 2003 no âmbito do Fórum UE-Balcãs Ocidentais, bem como as medidas apresentadas pelos países dos Balcãs Ocidentais numa reunião em Belgrado a 5 de Novembro de 2003 na sequência da Conferência de Ohrid sobre gestão integrada de fronteiras.

2.   PRINCÍPIOS

O processo de estabilização e de associação permanece a moldura em que se inscreve o percurso dos países dos Balcãs Ocidentais até à sua adesão.

As principais prioridades definidas para a Albânia dizem respeito à sua capacidade para cumprir os critérios estabelecidos no Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e as condições estabelecidas para o processo de estabilização e de associação, nomeadamente as condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997 e 21 e 22 de Junho de 1999, o teor da declaração final da cimeira de Zagrebe de 24 de Novembro de 2000 e a agenda de Salónica.

3.   PRIORIDADES

O relatório anual da Comissão avalia os progressos efectuados e assinala as áreas em que o país deve aumentar os seus esforços. As prioridades que figuram na presente parceria europeia foram seleccionadas com base no pressuposto de que é realista esperar que a Albânia as complete ou lhes dê um avanço substancial nos próximos anos. É feita uma distinção entre prioridades de curto prazo, a cumprir dentro de um ou dois anos, e prioridades de médio prazo, a cumprir dentro de três ou quatro anos.

A parceria europeia indica as principais áreas prioritárias para os preparativos da Albânia para uma maior integração na União Europeia, com base nas análises do relatório anual de 2004. Recorda-se que, no caso da aproximação legislativa, a incorporação do acervo na legislação não é em si mesma suficiente, sendo também necessário preparar a sua aplicação integral.

3.1.   CURTO PRAZO

Situação Política

Democracia e Estado de Direito

Concentrar os esforços nas reformas e assegurar o funcionamento adequado das instituições democráticas— Assegurar a atenção política na execução das reformas necessárias para o progresso no âmbito do processo de estabilização e de associação. Melhorar as regras que regem os comités parlamentares e as comissões parlamentares de inquérito. Apoiar plenamente a Constituição e respeitar e implementar as decisões do Tribunal Constitucional. Incentivar o desenvolvimento da sociedade civil e a sua participação no processo de tomada de decisão.

Melhorar o funcionamento da administração pública— Assegurar a aplicação efectiva da lei da função pública e tomar medidas para a melhorar. Tomar medidas para evitar interferências políticas indevidas no funcionamento da administração pública. Produzir orientações claras no que respeita ao recrutamento, transferência e despedimento dos funcionários públicos, e aplicá-las. Assegurar que a Comissão da Função Pública cumpra as suas funções de acordo com a lei. Reforçar as funções do secretário-geral nos respectivos ministérios, no Conselho de Ministros e na Assembleia. Melhorar a coordenação entre os respectivos ministérios e o Ministério da Integração Europeia. Assegurar a sustentabilidade financeira do Instituto de Formação para a Administração Pública e reforçar as respectivas capacidades de formação. Preparar programas de formação específicos para as administrações locais. Assegurar que a prevista revisão das actuais unidades territoriais da Albânia bem como o estabelecimento de novas divisões territoriais sejam levados a cabo de forma adequada, com a participação de todos os interessados.

Preparar adequadamente e com tempo as próximas eleições parlamentares e autárquicas— Implementar atempadamente as recomendações do gabinete da OSCE para as Instituições Democráticas e Direitos Humanos (ODIHR) na sequência das eleições autárquicas de 2003.

Reforçar o sistema judicial— Tomar medidas para aumentar a transparência e melhorar a gestão do procedimento de justiça penal e civil. Reforçar o estatuto dos juízes, bem como a sua independência e protecção no âmbito da Constituição. Garantir que o direito dos juízes e magistrados do Ministério Público à formação inicial e à formação profissional seja contemplado no estatuto dos magistrados. Assegurar o funcionamento eficaz do «Tribunal para crimes graves». Garantir que os juízes e os magistrados do Ministério Público sejam seleccionados e nomeados através de exames competitivos, de acordo com a constituição e com a legislação. Assegurar também que os juízes e os magistrados do Ministério Público sejam promovidos com as garantias adequadas e através de procedimentos imparciais. Melhorar o funcionamento das inspecções tanto do Conselho Superior de Justiça como do Gabinete Geral do Ministério Público, e assegurar que não haja impunidade para os juízes nem para os magistrados do Ministério Público. Dar orientações claras para as funções de inspecção separadas no Ministério da Justiça e no Conselho Superior de Justiça. Adoptar legislação adequada para a protecção das testemunhas. Conseguir um aumento contínuo da taxa de execução das sentenças judiciais. Criar um plano estratégico sólido de médio/longo prazo para a Escola de Magistrados tendo como objectivo o reforço da operacionalidade e da sustentabilidade financeira. Assegurar um acompanhamento adequado (inquérito e eventual acção judicial) das acusações públicas de comportamento criminoso contra determinadas pessoas.

Melhorar o combate à corrupção— Adoptar a legislação necessária a fim de harmonizar a moldura jurídica albanesa com as convenções europeias sobre a corrupção (em questões penais e civis) ratificadas pela Albânia. Melhorar e implementar a legislação existente relativa aos subornos. Assegurar a aplicação efectiva da lei da declaração de bens. Aplicar o plano de acção anticorrupção de 2003-2004 e assegurar que o plano de 2004-2005 inclua medidas anticorrupção realistas, precisas e mensuráveis. Reforçar a capacidade institucional para investigar e processar os casos de corrupção; assegurar que a unidade especializada ligada ao Ministério Público de Tirana (que se ocupa de crimes financeiros em geral) trate igualmente de casos de corrupção. Reduzir a lista de funcionários que beneficiam de imunidade, e conceder imunidade no respeito estrito pelas normas e práticas internacionais.

Direitos humanos e Protecção das minorias

Melhorar o respeito pelos direitos humanos pelos organismos responsáveis pela aplicação da lei— Assegurar que a polícia, os juízes, os magistrados do Ministério Público e outros organismos responsáveis pela aplicação da lei estejam inteiramente conscientes das suas obrigações em termos de direitos humanos, e que as apliquem em conformidade com as convenções internacionais ratificadas pela Albânia, em especial a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Resolver os casos de maus tratos pelos organismos responsáveis pela aplicação da lei através do efectivo processamento judicial dos responsáveis. Melhorar as condições dos detidos e presos preventivos mantidos em esquadras de polícia e tomar medidas no sentido de cumprir os requisitos internacionais neste domínio.

Garantir a liberdade de expressão e de imprensa— Tomar medidas para evitar a perseguição da imprensa e/ou as interferências políticas indevidas na mesma. Aproximar a legislação albanesa das normas europeias, e implementá-la. Adoptar legislação adequada para a imprensa e melhorar a legislação disponível para os órgãos de comunicação electrónicos, tendo em conta as normas europeias. Tomar medidas para assegurar a transparência em relação à propriedade dos órgãos de comunicação social. Assegurar a independência do organismo regulador dos meios de comunicação, designadamente do Conselho Nacional da Rádio e Televisão. Finalizar o plano nacional para as frequências da rádio e televisão. Incentivar o jornalismo de investigação e tomar medidas para apoiar a independência e o profissionalismo dos jornalistas.

Assegurar o respeito pelos direitos das minorias— Fornecer dados correctos sobre a dimensão das minorias na Albânia. Melhorar a moldura jurídica relativa às minorias de forma a cumprir os requisitos da convenção-quadro do Conselho da Europa para a protecção das minorias nacionais e assegurar a sua aplicação em todo o território da Albânia. Implementar a estratégia nacional para as populações romanichéis.

Cooperação regional e internacional

Reforçar a cooperação regional— Cumprir os requisitos do processo de estabilização e de associação e os compromissos de Salónica em termos de cooperação regional. Assegurar a aplicação de todos os acordos regionais de comércio livre concluídos no âmbito do memorando de entendimento para a facilitação do comércio de 2001 no âmbito do Pacto de Estabilidade.

Implementar obrigações internacionais— Regularizar a posição da Albânia no que respeita ao cumprimento dos compromissos da OMC. Assim que a situação estiver regularizada, assegurar a aplicação do calendário revisto sem mais demoras. Garantir o respeito pelos compromissos assumidos pela Albânia no âmbito das relações com a União Europeia.

Situação económica

Economia de mercado e reformas estruturais

Assegurar a estabilidade macroeconómica sustentável— Manter uma moldura macroeconómica estável no contexto do programa do Fundo Monetário Internacional. Demonstrar estar em conformidade com as recomendações das instituições financeiras internacionais.

Melhorar o ambiente empresarial— Aplicar um plano de acção para a eliminação dos obstáculos administrativos ao investimento e para a simplificação dos procedimentos administrativos. Adoptar legislação comercial mais adequada. Estabelecer regras e procedimentos claros relativamente às condições de estabelecimento, registo e funcionamento de empresas nacionais e estrangeiras, bem como assegurar que cumpram os requisitos do acordo de estabilização e de associação. Assegurar a aplicação adequada, não discricionária e não discriminatória de legislação, regras e procedimentos relacionados com empresas. Aplicar a carta europeia das pequenas e médias empresas, designadamente os objectivos definidos para 2004. Assegurar o pleno funcionamento do organismo das PME. Reformar o sistema de impostos pagos antecipadamente de forma a torná-lo menos desfavorável para as novas empresas. Continuar a preparação do fundo nacional de garantia. Difundir por todo o território as possibilidades de registo de empresas.

Desenvolver um mercado imobiliário/fundiário estável e operacional— Adoptar nova legislação sobre a restituição/compensação de propriedades confiscadas durante o período comunista. Assegurar que esta legislação dê uma resposta satisfatória à grande maioria dos pedidos e tomar, em estreita cooperação com todos os intervenientes políticos relevantes e com as associações de proprietários, as medidas necessárias para assegurar a sua aplicação. Em especial fornecer todos os dados necessários para determinar as terras disponíveis para restituição ou compensação, identificar claramente os pedidos de restituição por resolver, e criar um plano de financiamento credível que assegure a cobertura de eventuais custos de compensação.

Promover o emprego e a coesão social— Criar, com a participação de todos os intervenientes, uma estratégia para promover o emprego e a coesão social, e iniciar a aplicação da mesma. Tomar medidas para melhorar os sistemas de protecção social e os padrões sociais, bem como para combater a exclusão e a discriminação social. Respeitar as principais normas laborais e a sua aplicação efectiva.

Gestão das finanças públicas

Melhorar a gestão das finanças públicas— Melhorar os procedimentos orçamentais através de estimativas realistas de receitas, de um melhor estabelecimento de prioridades em matéria de despesas e do reforço dos laços entre os objectivos das políticas e o planeamento orçamental. Criar uma estratégia sócio-económica global, que englobe a actual estratégia nacional para o desenvolvimento social e económico e o quadro de despesas a médio prazo, e à qual ficariam ligadas todas as ajudas financeiras; neste contexto, velar por que as prioridades do processo de estabilização e de associação sejam tidas devidamente em conta.

Estabelecer um documento de estratégia sobre o controlo público das finanças internas, tendo em conta os requisitos da União Europeia.

Aplicar a lei da auditoria interna. Assegurar o funcionamento adequado da instituição pública de auditoria, incluindo o acompanhamento das suas recomendações e conclusões, bem como o processamento judicial das infracções.

Normas europeias

Mercado interno e comércio

Circulação de mercadorias— Efectuar mais progressos na adopção das normas da União Europeia. Adoptar o projecto de decreto relativo à organização e funcionamento da Direcção de Homologação e assegurar a separação das funções de homologação das de normalização e certificação. Tomar medidas para aumentar a sensibilização dos operadores económicos em relação a estes conceitos, bem como à sua importância no comércio internacional.

Melhorar as condições fitossanitárias e veterinárias em conformidade com os requisitos da União Europeia, nomeadamente em relação aos produtos com forte potencial de exportação.

Alfândega— Estabilizar e melhorar todos os aspectos da capacidade administrativa da administração aduaneira da Albânia. Em especial, assegurar a estabilidade do pessoal e gerir os recursos humanos no respeito estrito pela legislação relevante. Reforçar os departamentos aduaneiros envolvidos na aplicação dos acordos comerciais, em especial o departamento responsável pela origem das mercadorias. Reforçar a capacidade administrativa do sector aduaneiro. Assegurar a aplicação de acordo com as normas da União Europeia e, se necessário, das convenções internacionais, dos procedimentos relativos ao trânsito, à avaliação, aos entrepostos aduaneiros, à avaliação e selectividade de riscos e à auditoria (interna e externa). Assegurar que a administração aduaneira cumpra a sua obrigação de recolha de receitas em conformidade com a lei. Tomar medidas concretas para melhorar o combate ao contrabando e tráfico de seres humanos. Aplicar o sistema Asycuda nas alfândegas de Tirana e no porto de Durres. Assegurar a aplicação não discriminatória da legislação, regras e procedimentos aduaneiros em todo o país.

Fiscalidade— Iniciar a revisão da actual legislação fiscal e dos procedimentos administrativos e assegurar a aplicação eficaz e não discriminatória da legislação fiscal. Intensificar a luta contra a fraude fiscal. Prosseguir a reforma em curso da administração fiscal, incluindo a criação/extensão de um sistema informático integrado. Resolver todos os pedidos pendentes em matéria de isenção fiscal para projectos financiados pela União Europeia e estabelecer um sistema eficaz para assegurar uma isenção fiscal efectiva para projectos financiados pela União Europeia de acordo com o acordo-quadro de 1992.

Concorrência e auxílios estatais— Adoptar a legislação derivada necessária para a aplicação da nova lei da concorrência e iniciar a sua aplicação. Preparar para o estabelecimento de uma autoridade da concorrência independente, incluindo através do reforço da capacidade administrativa. Promover as políticas de concorrência fomentando a liberalização, melhorando as práticas em matéria de contratos públicos e realizando as privatizações de forma propícia à concorrência. Adoptar a moldura jurídica necessária para os auxílios estatais e promover a transparência e a aplicação básica dos princípios dos auxílios estatais.

Contratos públicos— Aplicar a actual legislação em matéria de contratos públicos e tomar medidas a fim de aproximar esta legislação das normas europeias. Evitar derrogações do princípio do concurso aberto e assegurar a aplicação estrita dos procedimentos de concursos. Reforçar a Agência dos Contratos Públicos bem como os organismos dos contratos públicos nos ministérios pertinentes. Tomar medidas para garantir o tratamento adequado das reclamações.

Direitos de propriedade intelectual— Adoptar nova legislação sobre propriedade industrial. Aderir à Convenção Internacional para a protecção das obtenções vegetais. Adoptar a legislação necessária e reforçar a capacidade administrativa a fim de melhorar a protecção dos direitos de autor. Tomar medidas para reforçar a sensibilização dos operadores económicos, dos organismos de aplicação da lei e do aparelho judicial em relação aos direitos de propriedade intelectual e comercial. Tomar medidas para melhorar a aplicação dos direitos de propriedade intelectual.

Medidas sectoriais

Ambiente— Procurar resolver os problemas de poluição tóxica em Durres e Vlora, bem como a questão dos resíduos radioactivos em Tirana e Fier. Assegurar a aplicação efectiva da legislação sobre avaliação do impacto ambiental e impostos ecológicos. Melhorar a coordenação entre o Ministério do Ambiente e outros organismos públicos que tratam de questões ambientais. Acelerar a aplicação da estratégia nacional de abastecimento de água e saneamento e da estratégia rural de abastecimento de água e saneamento básico.

Energia— Aplicar o plano de acção de 2003-2005 e iniciar a aplicação da estratégia da energia da Albânia. Aplicar os compromissos assumidos no âmbito do memorando de entendimento de Atenas, de 2003, sobre o mercado regional da energia da Sudeste da Europa.

Telecomunicações— Assegurar a liberalização efectiva do sector das comunicações electrónicas, incluindo o reforço dos organismos reguladores e a adopção de legislação e de medidas adequadas para o sector.

Cooperação em matéria de justiça e assuntos internos

Gestão das fronteiras— No seguimento da conferência regional de Ohrid sobre segurança e gestão das fronteiras em Maio de 2003, aplicar as medidas adoptadas pelo governo e apresentadas na reunião ministerial UE-Balcãs Ocidentais sobre justiça e assuntos internos em Novembro de 2003. Criar uma estratégia integrada de gestão das fronteiras em conformidade com as normas comunitárias. Reforçar os órgãos de aplicação da lei responsáveis pela gestão das fronteiras e reforçar as normas de gestão. Estabelecer um sistema adequado de análise de riscos, a fim de melhorar a gestão de fronteiras nos postos fronteiriços e nas fronteiras «verdes» e «azuis». Melhorar a cooperação com os países vizinhos, bem como a colaboração entre os órgãos nacionais de aplicação da lei envolvidos na gestão das fronteiras, na fronteira e em relação com as actividades de controlo subsequentes. Melhorar o equipamento e as competências dos órgãos de aplicação da lei a fim de assegurar a identificação de documentos de viagem falsos ou falsificados. Tomar as medidas necessárias, em cooperação com os agentes internacionais competentes, tendo em vista assegurar níveis adequados de segurança, gestão e controlo no aeroporto internacional de Tirana.

Medidas em matéria de migração e de direito de asilo— Adoptar e iniciar a aplicação da estratégia nacional para a migração. Assegurar que os procedimentos necessários para assinar e ratificar o Acordo de Readmissão CE-Albânia fiquem concluídos o mais breve possível em 2004.

Adoptar formalmente o plano de acção nacional sobre o direito de asilo. Resolver as falhas existentes na legislação albanesa relacionada com o direito de asilo. Aplicar, especialmente nas zonas fronteiriças, o sistema de pré-selecção para classificar as pessoas em situação irregular no território albanês. Respeitar o princípio da não repulsão (non-refoulement). Assegurar que o tratamento dos pedidos de asilo seja efectuado de acordo com a lei e dentro dos prazos.

Polícia— Aplicar integralmente a lei sobre os serviços policiais. Criar e iniciar a aplicação de um sistema transparente de disciplina e promoções. Melhorar as competências policiais em matéria de investigação. Estabelecer um manual consolidado de procedimentos para todos os agentes da polícia criminal. Estabelecer regras claras a fim de assegurar uma colaboração adequada entre várias unidades da polícia e o Ministério Público. Reforçar o policiamento público. Assegurar o processamento judicial dos agentes da polícia envolvidos em casos de corrupção e noutras actividades criminosas.

Crime organizado, tráfico de seres humanos, estupefacientes, branqueamento de capitais e terrorismo— Aplicar as medidas de acção contra a criminalidade organizada adoptadas pelo governo e apresentadas na reunião ministerial UE-Balcãs Ocidentais sobre justiça e assuntos internos de Novembro de 2003. Assegurar que a legislação albanesa defina claramente o conceito de «crime organizado», em conformidade com a legislação da União Europeia e com as normas internacionais geralmente aceites. Adoptar e aplicar legislação em matéria de mercadorias roubadas tendo em conta as normas internacionais e que abranja igualmente as mercadorias roubadas no estrangeiro. Assegurar a colaboração e a troca de informações entre os organismos de aplicação da lei, os ministérios e os legisladores envolvidos no combate ao crime organizado. Dentro dos limites da lei e no respeito integral pelas normas internacionais, ampliar a utilização de meios especiais de investigação a todas as áreas relacionadas com o crime organizado. Aplicar a estratégia antitráfico adoptada em 2003. Tomar as medidas necessárias de preparação para a celebração de um acordo com a Europol. Tomar as medidas necessárias tendo em vista acordos bilaterais em Estados-Membros da União Europeia em matéria de extradição.

Aplicar a legislação existente em matéria de estupefacientes. Assegurar esforços sustentáveis na luta contra o cultivo e o tráfico de cannabis. Preparar uma estratégia nacional sobre estupefacientes em conformidade com a estratégia e o plano de acção de luta contra a droga da União Europeia.

Reforçar a capacidade das instituições responsáveis pelo combate ao branqueamento de capitais; assegurar a colaboração adequada entre estas instituições, estabelecer procedimentos de trabalho eficazes e desenvolver um sistema adequado de gestão de processos. Aplicar a legislação existente em matéria de branqueamento de capitais.

Reforçar a cooperação internacional e aplicar todas as convenções internacionais relevantes contra o terrorismo. Melhorar a cooperação e a troca de informações entre a polícia e os serviços de informações dentro do Estado e com outros Estados. Prevenir o financiamento e a preparação de actos de terrorismo.

3.2.   PRIORIDADES DE MÉDIO PRAZO

Situação política

Democracia e Estado de Direito

Prosseguir a melhoria do funcionamento da administração pública— Assegurar que os sectores da administração pública responsáveis pela aplicação das disposições do acordo de estabilização e associação, bem como os envolvidos na aplicação da assistência financeira da União Europeia, se encontrem adequadamente formados e equipados para levarem a cabo as suas tarefas. Assegurar que a legislação relativa à função pública e os procedimentos relacionados, incluindo em termos de desenvolvimento de carreira, são melhorados em conformidade com os requisitos de uma administração pública moderna, e que são estritamente implementados para apoiar o desenvolvimento de uma administração bem preparada, profissional, transparente e estável. Assegurar que as administrações locais se encontrem em posição de implementar medidas descentralizadas.

Levar a cabo as próximas eleições parlamentares e autárquicas de acordo com as normas internacionais

Prosseguir o reforço do sistema judicial— Assegurar a perseguição penal de crimes graves, especialmente do crime organizado, dando uma atenção especial aos mecanismos de cooperação transfronteiriços. O sucesso da acção penal deverá traduzir-se por um aumento tangível e significativo do número de condenações bem sucedidas de autores de crimes graves, mediante a imposição das penas adequadas. Reduzir substancialmente o actual atraso e assegurar a execução atempada das sentenças dos tribunais. Assegurar uma ampla divulgação das decisões dos tribunais. Assegurar a formação contínua e adequada dos juízes e delegados do Ministério Público, incluindo em relação a direitos humanos, ética, assuntos comerciais e questões relacionadas com o acordo de estabilização e associação. Aplicar a legislação relativa à protecção das testemunhas. Prosseguir o reforço da independência do poder judicial através da transferência efectiva da inspecção das actividades judiciais dos magistrados do Ministério da Justiça para o Conselho Superior de Justiça.

Prosseguir o reforço do combate à corrupção e o crime organizado— Implementar as convenções europeias em matéria de corrupção (em questões criminais e civis) ratificadas pela Albânia, bem como as recomendações do grupo de estatutos contra a corrupção (GRECO). Conseguir resultados significativos na luta contra a corrupção, a todos os níveis e em todos os domínios, através da aplicação de legislação adequada. Facilitar a instalação de oficiais de ligação, destacados por Estados-Membros da União Europeia nos órgãos do Estado competentes para o combate contra o crime organizado. Apresentar relatórios semestrais à União Europeia sobre os resultados concretos alcançados na perseguição judicial de actividades relacionadas com o crime organizado nos termos da Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional, também conhecida como a Convenção de Palermo.

Direitos humanos e Protecção das minorias

Assegurar o respeito pelos direitos humanos pelos organismos responsáveis pela aplicação da lei— Assegurar que os detidos e os presos preventivos sejam tratados em conformidade com as normas internacionais. Garantir que a dignidade humana e a segurança pessoal sejam respeitadas nos centros de detenção, nas prisões e nas instituições para doentes mentais, de acordo com as convenções internacionais. Estabelecer um sistema judiciário juvenil adequado. Assegurar o respeito pela Convenção do Conselho da Europa para a prevenção da tortura e das penas ou tratamentos desumanos ou degradantes.

Garantir a liberdade de expressão e de imprensa— Aplicar nova legislação relativa aos órgãos de comunicação escritos e electrónicos tendo em conta as normas da União Europeia. Assegurar a atribuição das frequências de televisão de forma justa e não discriminatória, em conformidade com o plano nacional, bem como que os organismos de radiodifusão respeitam integralmente os requisitos. Completar a transição da rádio e televisão albanesa de empresa de televisão do Estado para um serviço público de comunicação social neutral. Incentivar a melhoria contínua da qualidade do jornalismo.

Cooperação regional e internacional

Reforçar a cooperação regional— Concluir e aplicar acordos com os países vizinhos nos domínios do combate ao crime organizado, da gestão de fronteiras e da readmissão. Aplicar o memorando de entendimento relativo ao desenvolvimento da rede nuclear de transportes regionais da Sudeste da Europa. Continuar a aplicação dos compromissos assumidos no âmbito do memorando de entendimento de Atenas, de 2003, sobre o mercado regional da energia e efectuar progressos em relação ao estabelecimento do referido mercado. Assegurar a cooperação regional adequada em questões ambientais.

Implementar obrigações internacionais— Aplicar integralmente os acordos e convenções internacionais ratificados pela Albânia, em especial as convenções em matéria de justiça e assuntos internos, de direitos humanos e das minorias e de comércio.

Situação económica

Economia de mercado e reformas estruturais

Concluir o processo de privatizações— em especial através da privatização das empresas INSIG (sector financeiro), Albtelecom (sector das telecomunicações), Servcom, Albpetrol, Armo e KESH (sector da energia).

Prosseguir o melhoramento do ambiente empresarial— Aplicar legislação comercial mais adequada. Assegurar a formação adequada dos magistrados em matéria de legislação comercial e empresarial. Conseguir resultados significativos em termos de combate à fraude e à corrupção. Criar uma estratégia para combater a economia informal a fim de garantir, designadamente, a concorrência leal entre empresas.

Conseguir um mercado imobiliário/fundiário operacional— Aplicar legislação sobre a restituição/compensação de propriedades confiscadas durante o período comunista. Concluir a realização de cartas de solos e o processo de registo dos terrenos agrícolas. Assegurar que as transferências de propriedade sejam efectuadas em conformidade com a lei e tomar medidas destinadas ao funcionamento adequado de todos os organismos envolvidos no processo (notários, registo de propriedade, etc). Assegurar que sejam respeitadas as disposições relativas à classificação e à utilização dos terrenos agrícolas. Criar e adoptar legislação em matéria de tributação dos bens imóveis/fundiários.

Gestão das finanças públicas

Prosseguir a melhoria da gestão das finanças públicas— Aplicar a estratégia sobre o controlo público das finanças internas. Prosseguir o reforço da auditoria externa e assegurar que tanto a gestão do controlo financeiro como a auditoria externa funcionem adequadamente. Estabelecer procedimentos eficazes de detecção, tratamento e acompanhamento de casos de (suspeita de) fraude e outras irregularidades que afectam os fundos nacionais e internacionais.

Normas da União Europeia

Mercado interno e comércio

Circulação de mercadorias— Assegurar a capacidade administrativa para aplicar os requisitos do acordo de estabilização e de associação (AEA). Realizar mais progressos na adopção de normas europeias. Estabelecer um sistema de vigilância do mercado. Assegurar a melhoria do funcionamento, tendo em conta as práticas da União Europeia, dos organismos responsáveis pela normalização, homologação e certificação, bem como dos responsáveis pela metrologia e calibração.

Conseguir melhorias substanciais em termos de segurança alimentar e de condições fitossanitárias e veterinárias, em conformidade com as disposições da União Europeia.

Alfândega— Assegurar a capacidade administrativa para aplicar as disposições do AEA. Assegurar um alinhamento substancial da legislação e dos procedimentos aduaneiros, bem como da sua aplicação, pela legislação e procedimentos da União Europeia. Garantir uma aplicação adequada das regras de origem. Continuar a assegurar a estabilidade do pessoal na administração aduaneira e a melhorar a eficácia na sua gestão. Melhorar os resultados na luta contra a fraude, o contrabando e o tráfico de seres humanos, e reduzir significativamente os casos de funcionários aduaneiros envolvidos em actividades ilegais. Completar a implementação do sistema Asycuda em todo o país e prosseguir os esforços de informatização.

Fiscalidade— Continuar a reforçar a administração fiscal. Assegurar a aplicação integral e eficaz do sistema do IVA. Melhorar a comunicação com os contribuintes e simplificar a estrutura e os procedimentos fiscais, incluindo os procedimentos de reembolso. Prever um número de identificação dos contribuintes único para efeitos fiscais. Continuar a reforçar a cobrança e controlo dos impostos e criar uma estratégia de auditoria.

Concorrência e auxílios estatais— Em conformidade com as disposições do AEA, estabelecer uma autoridade da concorrência independente. Aplicar a legislação da concorrência e preparar para o estabelecimento de uma estrutura de auxílios estatais operacionalmente independente. Reforçar as estruturas responsáveis pelos auxílios estatais e assegurar progressos tanto no sentido de completar um inventário global dos auxílios estatais como de produzir dados do PIB ao nível NUTS II.

Contratos públicos— Assegurar um alinhamento substancial da moldura jurídica da Albânia pelo acervo da União Europeia. Conseguir estruturas de contratos públicos inteiramente operacionais, que assegurem o funcionamento estrito dos procedimentos de contratos públicos em conformidade com a lei e as disposições do AEA.

Direitos de propriedade intelectual— Implementar adequadamente as convenções internacionais ratificadas no domínio dos direitos de propriedade intelectual, comercial e industrial. Garantir um elevado grau de protecção dos direitos de propriedade intelectual e conseguir resultados na luta contra a pirataria e a contrafacção. Garantir uma capacidade administrativa suficiente a fim de cumprir as disposições do AEA nesta área.

Medidas sectoriais

Ambiente— Continuar os esforços para resolver os problemas de poluição tóxica. Reduzir os níveis de poeiras e de poluição do ar nas zonas urbanas. Reduzir a poluição produzida pela refinaria de Balsh, incluindo a descarga no rio Gjanica e tomar medidas para resolver a poluição da água em geral. Continuar a aplicar os compromissos regionais e internacionais neste domínio. Reforçar o controlo ambiental e assegurar a aplicação de sanções suficientemente dissuasoras contra os poluidores. Assegurar a aplicação da estratégia nacional de abastecimento de água e saneamento e da estratégia rural de abastecimento de água e saneamento básico. Criar e iniciar a aplicação de uma estratégia para o alinhamento progressivo pelo acervo nesta matéria.

Saúde pública— Reforçar os sistemas de vigilância e de notificação de doenças transmissíveis. Facilitar uma cooperação mais estreita com as redes de saúde pública.

Transportes— Implementar o plano director para os transportes. Prosseguir os esforços para completar os corredores Este-Oeste e Norte-Sul. Efectuar esforços substanciais no que respeita à reabilitação do aeroporto de Tirana e dos portos de Durres e Vlora, incluindo em termos de garantir uma melhoria da segurança e de gestão das fronteiras. Completar a privatização do porto de Durres. Conseguir resultados melhorados em termos de segurança rodoviária e tomar medidas adicionais para novos melhoramentos. Aplicar o memorando de entendimento relativo ao desenvolvimento da rede nuclear de transportes regionais da Sudeste da Europa.

Energia— Continuar a assegurar a aplicação adequada de planos de acção em relação ao sector da electricidade, bem como progressos na aplicação da estratégia da energia da Albânia. Assegurar a implementação atempada de vários projectos destinados à melhoria das infra-estruturas de produção, transmissão e distribuição de electricidade. Continuar a aplicar os compromissos regionais e internacionais neste domínio tendo em vista o estabelecimento de um mercado regional da energia competitivo.

Telecomunicações— Transpor e aplicar a nova moldura da União Europeia para as comunicações electrónicas.

Cooperação em matéria de justiça e assuntos internos

Gestão das fronteiras— Aplicar a estratégia integrada de gestão das fronteiras e todos os compromissos internacionais assumidos pela Albânia no domínio da gestão das fronteiras. Aplicar com eficácia a análise de riscos em relação à gestão das fronteiras. Continuar a reforçar as capacidades de gestão das fronteiras; em especial, assegurar que a gestão das fronteiras no aeroporto internacional de Tirana e nos portos de Durres e Vlora respeitam as normas da União Europeia. Garantir características de segurança aperfeiçoadas nos novos documentos de viagem da Albânia. Conseguir resultados significativos no processo de desminagem.

Medidas em matéria de migração e de direito de asilo— Aplicar a estratégia nacional para a migração. Assegurar que a Albânia esteja em posição de cumprir as disposições do AEA respeitantes aos cidadãos de União Europeia que trabalham e/ou residem no país. Assegurar a aplicação efectiva de todos os acordos de readmissão concluídos pela Albânia; tentar concluir acordos de readmissão com todos os países da região e com os países de origem dos migrantes que transitam pela Albânia. Concluir, ratificar e aplicar progressivamente todas as principais convenções internacionais no domínio da migração.

Aplicar o plano de acção nacional sobre o direito de asilo. Aplicar a legislação em matéria de direito de asilo e estabelecer um sistema completo de direito de asilo em conformidade com as normas internacionais.

Polícia— Continuar a reforçar as forças policiais, sobretudo através de formação e equipamento adequados. Assegurar o funcionamento de um sistema de gestão de processos adequado, de forma a conseguir um processo bem documentado de detecção dos processos desde o relatório inicial até à conclusão. Conseguir resultados significativos no combate à criminalidade e na redução da corrupção e de outros comportamentos criminosos nos serviços policiais.

Crime organizado, tráfico de seres humanos, estupefacientes, branqueamento de capitais e terrorismo— Prosseguir o reforço da cooperação internacional. Conseguir resultados significativos na taxa, número e qualidade das acções judiciais respeitantes a infracções relacionadas com o crime organizado e o tráfico, bem como em termos de confiscação de proventos de delitos.

Aplicar a estratégia nacional da droga. Assegurar resultados substancialmente melhorados no que respeita à luta contra o tráfico de estupefacientes, especialmente drogas duras como a heroína e a cocaína.

Reforçar a luta contra o crime económico e financeiro (incluindo o branqueamento de capitais e a falsificação de moeda). Estabelecer uma agência interministerial para a confiscação de proventos de delitos. Conseguir resultados concretos na luta contra o branqueamento de capitais, dentro e fora do sector financeiro.

4.   PROGRAMAÇÃO

A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do processo de estabilização e de associação será fornecida pelos instrumentos financeiros relevantes, e em especial pelo Regulamento (CE) n.o 2666/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000, relativo à ajuda à Albânia, à Bósnia-Herzegovina, à Croácia, à República Federativa da Jugoslávia e à antiga República jugoslava da Macedónia (1). Assim sendo, a presente decisão não terá implicações financeiras. Para além disso, a Albânia terá acesso a financiamento oriundo de programas multipaíses e horizontais. A Comissão está a trabalhar com o Banco Europeu de Investimento e com as instituições financeiras internacionais, em especial o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento e o Banco Mundial, tendo em vista facilitar os projectos de co-financiamento relacionados com o processo de estabilização e de associação.

5.   CONDICIONALIDADE

A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do processo de estabilização e de associação dependerá dos progressos conseguidos no cumprimento dos critérios políticos de Copenhaga. O incumprimento destas condições gerais poderá levar o Conselho a tomar as medidas adequadas com base no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2666/2000.

A assistência comunitária estará igualmente sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997, em especial no que se refere ao compromisso do beneficiário de proceder a reformas democráticas, económicas e institucionais, tendo em conta as prioridades estabelecidas na presente parceria europeia.

6.   ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento da parceria europeia é assegurado através dos mecanismos estabelecidos no contexto do processo de estabilização e de associação, nomeadamente o relatório anual sobre o processo de estabilização e de associação.


(1)  JO L 306 de 7.12.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2415/2001 (JO L 327 de 12.12.2001, p. 3).


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