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Document 32004D0255

    2004/255/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Março de 2004, que revoga a Decisão 2002/611/CE da Comissão que aceita um compromisso oferecido no âmbito dos processos anti-dumping e anti-subvenções relativos às importações de ácido sulfanílico originário da Índia

    JO L 80 de 18.3.2004, p. 29–30 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/255/oj

    32004D0255

    2004/255/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Março de 2004, que revoga a Decisão 2002/611/CE da Comissão que aceita um compromisso oferecido no âmbito dos processos anti-dumping e anti-subvenções relativos às importações de ácido sulfanílico originário da Índia

    Jornal Oficial nº L 080 de 18/03/2004 p. 0029 - 0030


    Decisão da Comissão

    de 17 de Março de 2004

    que revoga a Decisão 2002/611/CE da Comissão que aceita um compromisso oferecido no âmbito dos processos anti-dumping e anti-subvenções relativos às importações de ácido sulfanílico originário da Índia

    (2004/255/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia(1), e, nomeadamente, os seus artigos 8.o e 9.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho, de 6 de Outubro de 1997, relativo à defesa contra as importações objecto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia(2), e, nomeadamente, os seus artigos 13.o e 15.o,

    Após consulta do Comité Consultivo,

    Considerando o seguinte:

    A. PROCESSO ANTERIOR

    (1) Em Julho de 2002, o Conselho, pelo Regulamento (CE) n.o 1338/2002(3), instituiu um direito de compensação definitivo sobre as importações de ácido sulfanílico originário da Índia. Nesse mesmo dia, o Conselho, pelo Regulamento (CE) n.o 1339/2002(4) instituiu um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ácido sulfanílico originário da República Popular da China e da Índia.

    (2) No âmbito destes processos, a Comissão, pela Decisão 2002/611/CE(5) aceitou um compromisso de preços oferecido pela empresa indiana Kokan Synthetics & Chemicals Pvt Ltd ("a Empresa").

    B. DENÚNCIA VOLUNTÁRIA DE UM COMPROMISSO

    (3) Em Dezembro de 2003, a empresa informou a Comissão de que desejava denunciar o seu compromisso.

    C. REVOGAÇÃO DA DECISÃO 2002/611/CE

    (4) Tendo em conta o que precede, a Decisão 2002/611/CE deve ser revogada.

    (5) Paralelamente à presente decisão, o Conselho, pelo Regulamento (CE) n.o 492/2004(6) revogou a isenção dos direitos anti-dumping e dos direitos de compensação concedida às exportações de produtos fabricados pela empresa, tendo instituído um direito anti-dumping e um direito de compensação sobre essas exportações,

    A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É revogada a Decisão 2002/611/CE.

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2004.

    Pela Comissão

    Pascal Lamy

    Membro da Comissão

    (1) JO L 56 de 6.3.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1972/2002 (JO L 305 de 7.11.2002, p. 1).

    (2) JO L 288 de 21.10.1997, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1973/2002 (JO L 305 de 7.11.2002, p. 4).

    (3) JO L 196 de 25.7.2002, p. 1.

    (4) JO L 196 de 25.7.2002, p. 11. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 236/2004 (JO L 40 de 12.2.2004, p. 17).

    (5) JO L 196 de 25.7.2002, p. 36.

    (6) Ver página 6 do presente Jornal Oficial.

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