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Document 32004D0148
2004/148/EC: Commission Decision of 18 February 2004 fixing for the year 2004 an indicative allocation between the Member States of the financing under the Community Tobacco Fund of the measures referred to in Articles 13 and 14 of Regulation (EC) No 2182/2002 (notified under document number C(2004) 493)
2004/148/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2004, que fixa, para 2004, uma repartição indicativa pelos Estados-Membros dos recursos do Fundo Comunitário do Tabaco a atribuir às acções previstas nos artigos 13.° e 14.° do Regulamento (CE) n.° 2182/2002 [notificada com o número C(2004) 493]
2004/148/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2004, que fixa, para 2004, uma repartição indicativa pelos Estados-Membros dos recursos do Fundo Comunitário do Tabaco a atribuir às acções previstas nos artigos 13.° e 14.° do Regulamento (CE) n.° 2182/2002 [notificada com o número C(2004) 493]
JO L 49 de 19.2.2004, p. 47–48
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 06/02/2009
2004/148/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2004, que fixa, para 2004, uma repartição indicativa pelos Estados-Membros dos recursos do Fundo Comunitário do Tabaco a atribuir às acções previstas nos artigos 13.° e 14.° do Regulamento (CE) n.° 2182/2002 [notificada com o número C(2004) 493]
Jornal Oficial nº L 049 de 19/02/2004 p. 0047 - 0048
Decisão da Comissão de 18 de Fevereiro de 2004 que fixa, para 2004, uma repartição indicativa pelos Estados-Membros dos recursos do Fundo Comunitário do Tabaco a atribuir às acções previstas nos artigos 13.o e 14.o do Regulamento (CE) n.o 2182/2002 [notificada com o número C(2004) 493] (2004/148/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2075/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector do tabaco em rama(1), e, nomeadamente, o seu artigo 14.oA, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 2182/2002 da Comissão, de 6 de Dezembro de 2002, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 2075/92 do Conselho no respeitante ao Fundo Comunitário do Tabaco(2), prevê, nos seus artigos 13.o e 14.o, acções de reconversão. Tais acções devem ser financiadas pelo Fundo Comunitário do Tabaco criado pelo artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2075/92. (2) O montante total de que dispõe o Fundo Comunitário do Tabaco para 2004 é de 28,8 milhões de euros, metade dos quais deve ser utilizado para o financiamento de acções específicas de apoio à reconversão dos produtores de tabaco em outras culturas ou actividades económicas geradoras de empregos, bem como para a realização de estudos relacionados com o fundo. (3) É, por conseguinte, necessário estabelecer a repartição indicativa do montante disponível pelos Estados-Membros em causa, em conformidade com o n.o 2 do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 2182/2002. (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Tabaco, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o Para 2004, a repartição indicativa por Estado-Membro dos recursos do Fundo Comunitário do Tabaco a atribuir às acções previstas nos artigos 13.o e 14.o do Regulamento (CE) n.o 2182/2002 é estabelecida em conformidade com o anexo da presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2004. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 215 de 30.7.1992, p. 70. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2319/2003 (JO L 345 de 31.12.2003, p. 17). (2) JO L 331 de 7.12.2002, p. 16. ANEXO Repartição indicativa pelos Estados-Membros dos recursos do Fundo Comunitário do Tabaco a atribuir às acções previstas nos artigos 13.o e 14.o do Regulamento (CE) n.o 2182/2002 em 2004 >POSIÇÃO NUMA TABELA>