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Document 32004D0102
2004/102/EC: Commission Decision of 26 January 2004 approving contingency plans for the control of avian influenza and of Newcastle disease (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2004) 110)
2004/102/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Janeiro de 2004, que aprova planos de emergência para o controlo da gripe aviária e da doença de Newcastle (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 110]
2004/102/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Janeiro de 2004, que aprova planos de emergência para o controlo da gripe aviária e da doença de Newcastle (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 110]
JO L 30 de 4.2.2004, p. 22–24
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 25/04/2004; revogado por 32004D0402
2004/102/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Janeiro de 2004, que aprova planos de emergência para o controlo da gripe aviária e da doença de Newcastle (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 110]
Jornal Oficial nº L 030 de 04/02/2004 p. 0022 - 0024
Decisão da Comissão de 26 de Janeiro de 2004 que aprova planos de emergência para o controlo da gripe aviária e da doença de Newcastle [notificada com o número C(2004) 110] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2004/102/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 92/40/CEE do Conselho, de 19 de Maio de 1992, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003(2) e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 17.o, Tendo em conta a Directiva 92/66/CEE do Conselho, de 14 de Julho de 1992, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a doença de Newcastle(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 21.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 2000/680/CE da Comissão, de 30 de Outubro de 2000, que aprova planos de emergência para o controlo da gripe aviária e da doença de Newcastle(4), foi alterada de modo substancial(5), sendo conveniente, por uma questão de lógica e clareza, proceder à codificação da referida decisão. (2) Tanto a gripe aviária como a doença de Newcastle são doenças que afectam as espécies aviárias. (3) Os critérios a aplicar aquando da elaboração de planos de emergência para o controlo da gripe aviária e da doença de Newcastle constam do anexo VI da Directiva 92/40/CEE e do anexo VII da Directiva 92/66/CEE, respectivamente. (4) Os critérios relativos aos planos de emergência constantes desses dois anexos são idênticos. (5) As medidas de controlo das doenças a aplicar na eventualidade de surgirem focos de gripe aviária ou da doença de Newcastle seguem os mesmos princípios e envolvem os produtores de aves de capoeira, os operadores de matadouros e as unidades de transformação de subprodutos animais, os veterinários do sector e os laboratórios de diagnóstico. É, pois, possível preparar um plano de emergência aplicável simultaneamente à gripe aviária e à doença de Newcastle. (6) Os Estados-Membros apresentaram, para aprovação, planos nacionais de emergência que enumeram e especificam as medidas a aplicar no caso de surgirem focos de gripe aviária e da doença de Newcastle. (7) Conclui-se, na sequência do respectivo exame, que os planos satisfazem os critérios previstos e permitem alcançar o objectivo desejado desde que sejam eficazmente aplicados. (8) Os Estados-Membros analisarão possíveis cenários e efectuarão exercícios de simulação para assegurar a eficácia dos planos. (9) Os Estados-Membros têm a obrigação de actualizar regularmente os planos. (10) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o São aprovados os planos de emergência apresentados pelos Estados-Membros constantes do anexo I para o controlo da gripe aviária e da doença de Newcastle. Artigo 2.o A Decisão 2000/680/CE é revogada. As referências à decisão revogada devem entender-se como sendo feitas para a presente decisão, e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondência constante do anexo III. Artigo 3.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 26 de Janeiro de 2004. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 167 de 22.6.1992, p. 1. (2) JO L 122 de 16.5.2003, p. 1. (3) JO L 260 de 5.9.1992, p. 1. (4) JO L 281 de 7.11.2000, p. 21. (5) Ver anexo II da presente decisão. ANEXO I Bélgica Dinamarca Alemanha Grécia Espanha França Irlanda Itália Luxemburgo Países Baixos Áustria Portugal Finlândia Suécia Reino Unido ANEXO II Decisão revogada com a sua alteração >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO III Quadro de correspondência >POSIÇÃO NUMA TABELA>