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Document 32004D0055

2004/55/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à nomeação do órgão independente de supervisão previsto no artigo 286.° do Tratado CE (Autoridade Europeia para a Protecção de Dados)

JO L 12 de 17.1.2004, p. 47–47 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 16/01/2009

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/55(1)/oj

32004D0055

2004/55/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à nomeação do órgão independente de supervisão previsto no artigo 286.° do Tratado CE (Autoridade Europeia para a Protecção de Dados)

Jornal Oficial nº L 012 de 17/01/2004 p. 0047 - 0047


Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho

de 22 de Dezembro de 2003

relativa à nomeação do órgão independente de supervisão previsto no artigo 286.o do Tratado CE

(Autoridade Europeia para a Protecção de Dados)

(2004/55/CE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 286.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados(1), nomeadamente, o artigo 42.o

Tendo em conta a proposta de uma lista de candidatos, estabelecida pela Comissão em 22 de Abril de 2003, em conformidade com o n.o 1 do artigo 42.o do Regulamento (CE) n.o 45/2001, na sequência de um convite à apresentação de candidaturas, com vista à nomeação da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e da Autoridade Adjunta,

Considerando que o artigo 42.o do Regulamento (CE) n.o 45/2001 prevê que o Parlamento Europeu e o Conselho nomeiem, de comum acordo e por um período de cinco anos, a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e a Autoridade Adjunta,

DECIDEM:

Artigo 1.o

São nomeados por um período de cinco anos, com efeitos a partir da data de publicação da presente decisão:

- para o cargo de Autoridade Europeia para a Protecção de Dados: Peter Johan HUSTINX,

- para o cargo de Autoridade Adjunta: Joaquin BAYO DELGADO.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2003.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

P. Cox

Pelo Conselho

O Presidente

A. Matteoli

(1) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.

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