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Document 32004D0055
2004/55/EC: Decision of the European Parliament and of the Council of 22 December 2003 appointing the independent supervisory body provided for in Article 286 of the EC Treaty (European Data Protection Supervisor)
2004/55/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à nomeação do órgão independente de supervisão previsto no artigo 286.° do Tratado CE (Autoridade Europeia para a Protecção de Dados)
2004/55/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à nomeação do órgão independente de supervisão previsto no artigo 286.° do Tratado CE (Autoridade Europeia para a Protecção de Dados)
JO L 12 de 17.1.2004, p. 47–47
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 16/01/2009
2004/55/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à nomeação do órgão independente de supervisão previsto no artigo 286.° do Tratado CE (Autoridade Europeia para a Protecção de Dados)
Jornal Oficial nº L 012 de 17/01/2004 p. 0047 - 0047
Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Dezembro de 2003 relativa à nomeação do órgão independente de supervisão previsto no artigo 286.o do Tratado CE (Autoridade Europeia para a Protecção de Dados) (2004/55/CE) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 286.o, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados(1), nomeadamente, o artigo 42.o Tendo em conta a proposta de uma lista de candidatos, estabelecida pela Comissão em 22 de Abril de 2003, em conformidade com o n.o 1 do artigo 42.o do Regulamento (CE) n.o 45/2001, na sequência de um convite à apresentação de candidaturas, com vista à nomeação da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e da Autoridade Adjunta, Considerando que o artigo 42.o do Regulamento (CE) n.o 45/2001 prevê que o Parlamento Europeu e o Conselho nomeiem, de comum acordo e por um período de cinco anos, a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e a Autoridade Adjunta, DECIDEM: Artigo 1.o São nomeados por um período de cinco anos, com efeitos a partir da data de publicação da presente decisão: - para o cargo de Autoridade Europeia para a Protecção de Dados: Peter Johan HUSTINX, - para o cargo de Autoridade Adjunta: Joaquin BAYO DELGADO. Artigo 2.o A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2003. Pelo Parlamento Europeu O Presidente P. Cox Pelo Conselho O Presidente A. Matteoli (1) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.