This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32003R2241
Commission Regulation (EC) No 2241/2003 of 19 December 2003 determining the extent to which applications lodged in December 2003 for import licences for certain egg sector products and poultrymeat pursuant to Regulations (EC) No 1474/95 and (EC) No 1251/96 can be accepted
Regulamento (CE) n.° 2241/2003 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2003, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Dezembro de 2003 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.° 1474/95 e (CE) n.° 1251/96
Regulamento (CE) n.° 2241/2003 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2003, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Dezembro de 2003 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.° 1474/95 e (CE) n.° 1251/96
JO L 333 de 20.12.2003, p. 11–12
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 2241/2003 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2003, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Dezembro de 2003 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.° 1474/95 e (CE) n.° 1251/96
Jornal Oficial nº L 333 de 20/12/2003 p. 0011 - 0012
Regulamento (CE) n.o 2241/2003 da Comissão de 19 de Dezembro de 2003 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Dezembro de 2003 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 1474/95 e (CE) n.o 1251/96 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1474/95 da Comissão(1), relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais, no sector dos ovos e para as ovalbuminas, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1043/2001(2), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 5.o, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1251/96 da Comissão, de 28 de Junho de 1996, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no sector da carne de aves de capoeira(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1043/2001, e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 5.o, Considerando o seguinte: Os pedidos de certificados de importação apresentados para o primeiro trimestre de 2004 totalizam, em relação a certos produtos, quantidades inferiores ou iguais às disponíveis, podendo, em consequência, ser inteiramente satisfeitos, e, em relação a outros produtos, quantidades superiores às quantidades disponíveis, devendo, por conseguinte, ser reduzidos numa percentagem fixa para se garantir uma repartição equitativa, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o 1. Os pedidos de certificados de importação, relativos ao período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2004, apresentados ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 1474/95 e (CE) n.o 1251/96, são aceites como referido no anexo do presente regulamento. 2. Os pedidos de certificados de importação para o período de 1 de Abril a 30 de Junho de 2004 podem ser apresentados, nos termos dos Regulamentos (CE) n.o 1474/95 e (CE) n.o 1251/96, em relação à quantidade total constante do anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2004. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2003. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura (1) JO L 145 de 29.6.1995, p. 19. (2) JO L 145 de 31.5.2001, p. 24. (3) JO L 161 de 29.6.1996, p. 136. ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>