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Document 32003R2185

    Regulamento (CE) n.° 2185/2003 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2003, relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do segundo concurso referido no Regulamento (CE) n.° 2029/2003

    JO L 327 de 16.12.2003, p. 12–13 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/2185/oj

    32003R2185

    Regulamento (CE) n.° 2185/2003 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2003, relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do segundo concurso referido no Regulamento (CE) n.° 2029/2003

    Jornal Oficial nº L 327 de 16/12/2003 p. 0012 - 0013


    Regulamento (CE) n.o 2185/2003 da Comissão

    de 15 de Dezembro de 2003

    relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do segundo concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2029/2003

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 28.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Determinadas quantidades de carne de bovino fixadas pelo Regulamento (CE) n.o 2029/2003 da Comissão(3), foram postas a concurso.

    (2) Nos termos de artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2173/79 da Comissão, de 4 de Outubro de 1979, relativo às modalidades de aplicação respeitantes ao escoamento da carne de bovino comprada pelos organismos de intervenção e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 216/69(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2417/95(5), os preços mínimos de venda para a carne posta a concurso devem ser fixados tendo em consideração as propostas recebidas.

    (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os preços mínimos de venda da carne de bovino para o segundo concurso previsto no Regulamento (CE) n.o 2029/2003, cujo prazo de apresentação das propostas terminou em 8 de Dezembro de 2003, são fixados no anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 16 de Dezembro de 2003.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 2003.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21.

    (2) JO L 270 de 21.10.2003, p. 1.

    (3) JO L 309 de 26.11.2003, p. 22.

    (4) JO L 251 de 5.10.1979, p. 12.

    (5) JO L 248 de 14.10.1995, p. 39.

    ANEXO/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/ANNEXE/ALLEGATO/BIJLAGE/ANEXO/LIITE/BILAGA

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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