EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32003R2170

Regulamento (CE) n.° 2170/2003 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 701/2003 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.° 2286/2002 do Conselho, no que se refere ao regime aplicável à importação de determinados produtos dos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos originários dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP)

JO L 326 de 13.12.2003, p. 4–5 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/11/2014

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/2170/oj

32003R2170

Regulamento (CE) n.° 2170/2003 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 701/2003 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.° 2286/2002 do Conselho, no que se refere ao regime aplicável à importação de determinados produtos dos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos originários dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP)

Jornal Oficial nº L 326 de 13/12/2003 p. 0004 - 0005


Regulamento (CE) n.o 2170/2003 da Comissão

de 12 de Dezembro de 2003

que rectifica o Regulamento (CE) n.o 701/2003 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2286/2002 do Conselho, no que se refere ao regime aplicável à importação de determinados produtos dos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos originários dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2771/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos ovos(1), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira(2), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2286/2002 do Conselho, de 10 de Dezembro de 2002, que estabelece o regime aplicável aos produtos agrícolas e às mercadorias resultantes da sua transformação originários dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1706/98(3), e, nomeadamente, o seu artigo n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1) Uma verificação revelou a existência de um erro no artigo 2.o e no anexo I do Regulamento (CE) n.o 701/2003 da Comissão(4), bem como, no que respeita às versões francesa e grega, no segundo parágrafo do artigo 1.o Há, pois, que introduzir as correcções necessárias.

(2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Aves de Capoeira e dos Ovos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 701/2003 é rectificado do seguinte modo:

1. No artigo 2.o, a frase introdutória passa a ter a seguinte redacção:"Os contingentes pautais anuais referidos no anexo I são repartidos do seguinte modo:"

2. O anexo I do regulamento é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Apenas diz respeito à versão francesa.

Artigo 3.o

Apenas diz respeito à versão grega.

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de Dezembro de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 49, regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

(2) JO L 282 de 1.11.1975, p. 77, regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003.

(3) JO L 348 de 21.12.2002, p. 5.

(4) JO L 99 de 17.4.2003, p. 32.

ANEXO

"ANEXO I

Produtos referidos no n.o 3 do artigo 1.o e no anexo II do Regulamento (CE) n.o 2286/2002 que gozam de uma redução do direito aduaneiro no âmbito do contingente

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

Top