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Document 32003R2128
Commission Regulation (EC) No 2128/2003 of 3 December 2003 amending representative prices and additional duties for the import of certain products in the sugar sector
Regulamento (CE) n.° 2128/2003 da Comissão, de 3 de Dezembro de 2003, que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar
Regulamento (CE) n.° 2128/2003 da Comissão, de 3 de Dezembro de 2003, que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar
JO L 319 de 4.12.2003, p. 10–11
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 2128/2003 da Comissão, de 3 de Dezembro de 2003, que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar
Jornal Oficial nº L 319 de 04/12/2003 p. 0010 - 0011
Regulamento (CE) n.o 2128/2003 da Comissão de 3 de Dezembro de 2003 que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar(1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 680/2002 da Comissão(2), Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1423/95 da Comissão, de 23 de Junho de 1995, que estabelece as regras de aplicação relativas à importação dos produtos do sector do açúcar, excluindo o melaço(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 624/98(4), e, nomeadamente, o n.o 2, segundo parágrafo, do seu artigo 1.o e o n.o 1 do seu artigo 3.o, Considerando o seguinte: (1) Os montantes dos preços representativos e dos direitos adicionais aplicáveis na importação de açúcar branco, de açúcar em bruto e de determinados xaropes foram fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1166/2003 da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1770/2003(6). (2) A aplicação das regras e modos de fixação referidos no Regulamento (CE) n.o 1423/95 aos dados de que a Comissão tem conhecimento implica que os citados montantes actualmente em vigor sejam alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Os preços representativos e os direitos adicionais aplicáveis na importação dos produtos referidos no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1423/95 são fixados conforme indicado no anexo. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 4 de Dezembro de 2003. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 3 de Dezembro de 2003. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura (1) JO L 178 de 30.6.2001, p. 1. (2) JO L 104 de 20.4.2002, p. 26. (3) JO L 141 de 24.6.1995, p. 16. (4) JO L 85 de 20.3.1998, p. 5. (5) JO L 162 de 1.7.2003, p. 57. (6) JO L 256 de 9.10.2003, p. 15. ANEXO do regulamento da Comissão, de 3 de Dezembro de 2003, que altera os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação do açúcar branco, do açúcar em bruto e dos produtos do código NC 1702 90 99 >POSIÇÃO NUMA TABELA>