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Document 32003R2128

Regulamento (CE) n.° 2128/2003 da Comissão, de 3 de Dezembro de 2003, que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar

JO L 319 de 4.12.2003, p. 10–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/2128/oj

32003R2128

Regulamento (CE) n.° 2128/2003 da Comissão, de 3 de Dezembro de 2003, que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar

Jornal Oficial nº L 319 de 04/12/2003 p. 0010 - 0011


Regulamento (CE) n.o 2128/2003 da Comissão

de 3 de Dezembro de 2003

que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar(1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 680/2002 da Comissão(2),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1423/95 da Comissão, de 23 de Junho de 1995, que estabelece as regras de aplicação relativas à importação dos produtos do sector do açúcar, excluindo o melaço(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 624/98(4), e, nomeadamente, o n.o 2, segundo parágrafo, do seu artigo 1.o e o n.o 1 do seu artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1) Os montantes dos preços representativos e dos direitos adicionais aplicáveis na importação de açúcar branco, de açúcar em bruto e de determinados xaropes foram fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1166/2003 da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1770/2003(6).

(2) A aplicação das regras e modos de fixação referidos no Regulamento (CE) n.o 1423/95 aos dados de que a Comissão tem conhecimento implica que os citados montantes actualmente em vigor sejam alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os preços representativos e os direitos adicionais aplicáveis na importação dos produtos referidos no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1423/95 são fixados conforme indicado no anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 4 de Dezembro de 2003.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Dezembro de 2003.

Pela Comissão

J. M. Silva Rodríguez

Director-Geral da Agricultura

(1) JO L 178 de 30.6.2001, p. 1.

(2) JO L 104 de 20.4.2002, p. 26.

(3) JO L 141 de 24.6.1995, p. 16.

(4) JO L 85 de 20.3.1998, p. 5.

(5) JO L 162 de 1.7.2003, p. 57.

(6) JO L 256 de 9.10.2003, p. 15.

ANEXO

do regulamento da Comissão, de 3 de Dezembro de 2003, que altera os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação do açúcar branco, do açúcar em bruto e dos produtos do código NC 1702 90 99

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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