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Document 32003R2112
Commission Regulation (EC) No 2112/2003 of 1 December 2003 correcting Regulation (EC) No 1334/2003 amending the conditions for authorisation of a number of additives in feedingstuffs belonging to the group trace elements (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n.° 2112/2003 da Comissão, de 1 de Dezembro de 2003, que corrige o Regulamento (CE) n.° 1334/2003 que altera as condições de autorização de vários aditivos pertencentes ao grupo dos oligoelementos na alimentação dos animais (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n.° 2112/2003 da Comissão, de 1 de Dezembro de 2003, que corrige o Regulamento (CE) n.° 1334/2003 que altera as condições de autorização de vários aditivos pertencentes ao grupo dos oligoelementos na alimentação dos animais (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 317 de 2.12.2003, p. 22–23
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Regulamento (CE) n.° 2112/2003 da Comissão, de 1 de Dezembro de 2003, que corrige o Regulamento (CE) n.° 1334/2003 que altera as condições de autorização de vários aditivos pertencentes ao grupo dos oligoelementos na alimentação dos animais (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 317 de 02/12/2003 p. 0022 - 0023
Regulamento (CE) n.o 2112/2003 da Comissão de 1 de Dezembro de 2003 que corrige o Regulamento (CE) n.o 1334/2003 que altera as condições de autorização de vários aditivos pertencentes ao grupo dos oligoelementos na alimentação dos animais (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 70/524/CEE do Conselho, de 23 de Novembro de 1970, relativa aos aditivos na alimentação para animais(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1756/2002(2), e, nomeadamente, os seus artigos 3.o, 9.oD e 9.oE, Considerando o seguinte: (1) O anexo do Regulamento (CE) n.o 1334/2003 da Comissão(3) contém um erro de escrita que é necessário corrigir. (2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo do Regulamento (CE) n.o 1334/2003 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 1 de Dezembro de 2003. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 270 de 14.12.1970, p. 1. (2) JO L 265 de 3.10.2002, p. 1. (3) JO L 187 de 26.7.2003, p. 11. ANEXO A lista dos aditivos pertencentes ao título "E1 Ferro-Fe" passa a ter a seguinte redacção: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>"