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Document 32003R1805

    Regulamento (CE) n.° 1805/2003 do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2596/97 que prorroga o prazo previsto no n.° 1 do artigo 149.° do Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia

    JO L 265 de 16.10.2003, p. 5–5 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2009

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1805/oj

    32003R1805

    Regulamento (CE) n.° 1805/2003 do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2596/97 que prorroga o prazo previsto no n.° 1 do artigo 149.° do Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia

    Jornal Oficial nº L 265 de 16/10/2003 p. 0005 - 0005


    Regulamento (CE) n.o 1805/2003 do Conselho

    de 13 de Outubro de 2003

    que altera o Regulamento (CE) n.o 2596/97 que prorroga o prazo previsto no n.o 1 do artigo 149.o do Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 149.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(1),

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu(2),

    Considerando o seguinte:

    (1) O segundo parágrafo do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2596/97(3) prorrogou até 31 de Dezembro de 2003 o prazo durante o qual podem ser tomadas medidas transitórias no que diz respeito aos requisitos relativos ao teor de matéria gorda do leite comercializado nas condições estabelecidas no Acto de Adesão de 1994.

    (2) No sector do leite e dos produtos lácteos, os requisitos relativos ao teor de matéria gorda do leite destinado ao consumo humano causam ainda dificuldades na Finlândia e na Suécia.

    (3) É necessário, por conseguinte, recorrer à possibilidade, prevista no n.o 2 do artigo 149.o do Acto de Adesão de 1994, de prorrogar o prazo em causa. Um prazo adicional até 30 de Abril de 2009 por dois anos afigura-se adequado.

    (4) O Regulamento (CE) n.o 2596/97 deve ser alterado em conformidade,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2596/97, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    "Todavia, este prazo é prorrogado até 30 de Abril de 2009 no que diz respeito aos requisitos relativos ao teor de matéria gorda do leite destinado ao consumo humano produzido na Finlândia e na Suécia.".

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito no Luxemburgo, em 13 de Outubro de 2003.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G. Alemanno

    (1) Parecer emitido em 9 de Outubro de 2003 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2) Parecer emitido em 24 de Setembro de 2003 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (3) JO L 351 de 23.12.1997, p. 12. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2703/1999 (JO L 327 de 21.12.1999, p. 11).

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