This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32003R1666
Commission Regulation (EC) No 1666/2003 of 22 September 2003 correcting Regulation (EC) No 1555/96 as regards the volume of lemons, table grapes, pears, apricots, peaches/nectarines, and plums which will trigger additional duties
Regulamento (CE) n. ° 1666/2003 da Comissão, de 22 de Setembro de 2003, que corrige o Regulamento (CE) n.° 1555/96 no que se refere ao volume de desencadeamento dos direitos adicionais aplicáveis aos limões, às uvas de mesa, às peras, aos damascos, aos pêssegos e nectarinas e às ameixas
Regulamento (CE) n. ° 1666/2003 da Comissão, de 22 de Setembro de 2003, que corrige o Regulamento (CE) n.° 1555/96 no que se refere ao volume de desencadeamento dos direitos adicionais aplicáveis aos limões, às uvas de mesa, às peras, aos damascos, aos pêssegos e nectarinas e às ameixas
JO L 235 de 23.9.2003, p. 8–9
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/09/2003; revog. impl. por 32003R1740
Regulamento (CE) n. ° 1666/2003 da Comissão, de 22 de Setembro de 2003, que corrige o Regulamento (CE) n.° 1555/96 no que se refere ao volume de desencadeamento dos direitos adicionais aplicáveis aos limões, às uvas de mesa, às peras, aos damascos, aos pêssegos e nectarinas e às ameixas
Jornal Oficial nº L 235 de 23/09/2003 p. 0008 - 0009
Regulamento (CE) n. o 1666/2003 da Comissão de 22 de Setembro de 2003 que corrige o Regulamento (CE) n.o 1555/96 no que se refere ao volume de desencadeamento dos direitos adicionais aplicáveis aos limões, às uvas de mesa, às peras, aos damascos, aos pêssegos e nectarinas e às ameixas A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 47/2003 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 33.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo do Regulamento (CE) n.o 1555/96 da Comissão, de 30 de Julho de 1996, que estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos de importação adicionais no sector das frutas e produtos hortícolas(3), foi alterado pela última vez pelo Regulamento (CE) n.o 1487/2003(4). (2) Uma verificação revelou que os volumes de desencadeamento assim fixados estão errados no que respeita aos limões, às uvas de mesa, às peras, aos damascos, aos pêssegos e nectarinas e às ameixas. Portanto, é conveniente corrigir o referido anexo. (3) Uma vez que o Regulamento (CE) n.o 1487/2003 é aplicável a partir de 1 de Setembro de 2003, é conveniente que, para manter a coerência do regime, a presente correcção seja aplicável a partir dessa data. (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Frutas e dos Produtos Hortícolas Frescos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo do Regulamento (CE) n.o 1555/96 é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 1 de Setembro de 2003. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 297 de 21.11.1996, p. 1. (2) JO L 7 de 11.1.2003, p. 64. (3) JO L 193 de 3.8.1996, p. 1. (4) JO L 213 de 23.8.2003, p. 7. ANEXO "ANEXO Sem prejuízo das regras de interpretação da Nomenclatura Combinada, o enunciado da designação das mercadorias tem apenas valor indicativo. No âmbito do presente anexo, o campo de aplicação dos direitos adicionais é determinado pelo alcance dos códigos NC tais quais existem no momento da adopção do presente regulamento. Nos casos em que figure um "ex" antes do código NC, o campo de aplicação dos direitos adicionais é determinado, simultaneamente, pelo alcance do código NC e pelo do período de aplicação correspondente. >POSIÇÃO NUMA TABELA>"