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Document 32003R1596

    Regulamento (CE) n.° 1596/2003 da Comissão, de 12 de Setembro de 2003, que fixa o preço máximo de compra da manteiga para o 79.° concurso efectuado no âmbito do concurso permanente regido pelo Regulamento (CE) n.° 2771/1999

    JO L 229 de 13.9.2003, p. 5–5 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1596/oj

    32003R1596

    Regulamento (CE) n.° 1596/2003 da Comissão, de 12 de Setembro de 2003, que fixa o preço máximo de compra da manteiga para o 79.° concurso efectuado no âmbito do concurso permanente regido pelo Regulamento (CE) n.° 2771/1999

    Jornal Oficial nº L 229 de 13/09/2003 p. 0005 - 0005


    Regulamento (CE) n.o 1596/2003 da Comissão

    de 12 de Setembro de 2003

    que fixa o preço máximo de compra da manteiga para o 79.o concurso efectuado no âmbito do concurso permanente regido pelo Regulamento (CE) n.o 2771/1999

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003(2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 2771/1999 da Comissão, de 16 de Dezembro de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado da manteiga e da nata(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 359/2003(4), dispõe que, tendo em conta as propostas recebidas para cada concurso, será fixado um preço máximo de compra em função do preço de intervenção aplicável ou será decidido não dar seguimento ao concurso.

    (2) Atendendo às propostas recebidas, é conveniente fixar o preço máximo de compra no nível referido infra.

    (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Para o 79.o concurso efectuado a título do Regulamento (CE) n.o 2771/1999 e cujo prazo de apresentação das propostas terminou em 9 de Setembro de 2003, o preço máximo de compra é fixado em 295,38 EUR/100 kg.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 13 de Setembro de 2003.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Setembro de 2003.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48.

    (2) JO L 122 de 16.5.2003, p. 1.

    (3) JO L 333 de 24.12.1999, p. 11.

    (4) JO L 53 de 28.2.2003, p. 17.

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