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Document 32003R1487

    Regulamento (CE) n.° 1487/2003 da Comissão, de 22 de Agosto de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1555/96 no que se refere ao volume de desencadeamento dos direitos adicionais aplicáveis às maçãs

    JO L 213 de 23.8.2003, p. 7–8 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2003; revog. impl. por 32003R1666

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1487/oj

    32003R1487

    Regulamento (CE) n.° 1487/2003 da Comissão, de 22 de Agosto de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1555/96 no que se refere ao volume de desencadeamento dos direitos adicionais aplicáveis às maçãs

    Jornal Oficial nº L 213 de 23/08/2003 p. 0007 - 0008


    Regulamento (CE) n.o 1487/2003 da Comissão

    de 22 de Agosto de 2003

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1555/96 no que se refere ao volume de desencadeamento dos direitos adicionais aplicáveis às maçãs

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 47/2003 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 33.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Regulamento (CE) n.o 1555/96 da Comissão, de 30 de Julho de 1996, que estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos de importação adicionais no sector das frutas e produtos hortícolas(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 933/2003(4), prevê que a importação dos produtos enumerados no seu anexo seja objecto de vigilância. Esta vigilância é efectuada de acordo com as regras previstas no artigo 308.o D do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 881/2003(6).

    (2) Em aplicação do n.o 4 do artigo 5.o do Acordo sobre a Agricultura(7) concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round e com base nos últimos dados disponíveis referentes a 2000, 2001 e 2002 importa alterar o volume de desencadeamento dos direitos adicionais aplicáveis às maçãs.

    (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das frutas e dos produtos hortícolas frescos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (CE) n.o 1555/96 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável a partir de 1 de Setembro de 2003.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Agosto de 2003.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 297 de 21.11.1996, p. 1.

    (2) JO L 7 de 11.1.2003, p. 64.

    (3) JO L 193 de 3.8.1996, p. 1.

    (4) JO L 133 de 29.5.2003, p. 40.

    (5) JO L 253 de 11.10.1993, p. 1.

    (6) JO L 134 de 29.5.2003, p. 1.

    (7) JO L 336 de 23.12.1994, p. 22.

    ANEXO

    "ANEXO

    Sem prejuízo das regras de interpretação da Nomenclatura Combinada, o enunciado da designação das mercadorias tem apenas valor indicativo. No âmbito do presente anexo, o campo de aplicação dos direitos adicionais é determinado pelo alcance dos códigos NC tais quais existem no momento da adopção do presente regulamento. Nos casos em que figure um "ex" antes do código NC, o campo de aplicação dos direitos adicionais é determinado, simultaneamente, pelo alcance do código NC e pelo do período de aplicação correspondente.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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