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Document 32003R1467

    Regulamento (CE) n.° 1467/2003 da Comissão, de 19 de Agosto de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1898/97 no respeitante às regras de execução, no sector da carne de suíno, do regime previsto no âmbito do acordo europeu com a Polónia

    JO L 210 de 20.8.2003, p. 11–12 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2005

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1467/oj

    32003R1467

    Regulamento (CE) n.° 1467/2003 da Comissão, de 19 de Agosto de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1898/97 no respeitante às regras de execução, no sector da carne de suíno, do regime previsto no âmbito do acordo europeu com a Polónia

    Jornal Oficial nº L 210 de 20/08/2003 p. 0011 - 0012


    Regulamento (CE) n.o 1467/2003 da Comissão

    de 19 de Agosto de 2003

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1898/97 no respeitante às regras de execução, no sector da carne de suíno, do regime previsto no âmbito do acordo europeu com a Polónia

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 2003/263/CE do Conselho, de 27 de Março de 2003, relativa à assinatura e celebração de um Protocolo de adaptação dos aspectos comerciais do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro, de forma a ter em conta os resultados das negociações entre as partes no que respeita a novas concessões agrícolas recíprocas(1), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Aquando da última alteração do Regulamento (CE) n.o 1898/97 da Comissão, de 29 de Setembro de 1997, que estabelece as regras de execução, no sector da carne de suíno, do regime previsto no âmbito dos acordos europeus com a Bulgária, a República Checa, a Eslováquia, a Roménia, a República da Polónia e a República da Hungria(2), pelo Regulamento (CE) n.o 1160/2003(3), os códigos da nomenclatura combinada de certos produtos constantes do anexo Ab) do Protocolo anexo à Decisão 2003/263/CE foram, por erro, omitidos. É necessário, consequentemente, alterar a parte B do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1898/97.

    (2) A notificação, no Jornal Oficial da União Europeia(4), do acordo com a Polónia prevê a entrada em vigor do protocolo, anexo à Decisão 2003/263/CE em 1 de Abril de 2003. A presente alteração deve, igualmente, ser aplicável a partir dessa data.

    (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I, parte B, do Regulamento (CE) n.o 1898/97 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável com efeitos desde 1 de Abril de 2003.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Agosto de 2003.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 97 de 15.4.2003, p. 53.

    (2) JO L 267 de 30.9.1997, p. 58.

    (3) JO L 162 de 1.7.2003, p. 35.

    (4) JO L 97 de 15.4.2003, p. 72.

    ANEXO

    "B. PRODUTOS ORIGINÁRIOS DA POLÓNIA

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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