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Document 32003R1000
Commission Regulation (EC) No 1000/2003 of 11 June 2003 deferring the final date for sowing certain arable crops in certain areas of the Community in the 2003/04 marketing year
Regulamento (CE) n.° 1000/2003 da Comissão, de 11 de Junho de 2003, relativo ao adiamento, em determinadas regiões da Comunidade, da data-limite das sementeiras de determinadas culturas arvenses efectuadas a título da campanha de 2003/2004
Regulamento (CE) n.° 1000/2003 da Comissão, de 11 de Junho de 2003, relativo ao adiamento, em determinadas regiões da Comunidade, da data-limite das sementeiras de determinadas culturas arvenses efectuadas a título da campanha de 2003/2004
JO L 146 de 13.6.2003, p. 29–30
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 1000/2003 da Comissão, de 11 de Junho de 2003, relativo ao adiamento, em determinadas regiões da Comunidade, da data-limite das sementeiras de determinadas culturas arvenses efectuadas a título da campanha de 2003/2004
Jornal Oficial nº L 146 de 13/06/2003 p. 0029 - 0030
Regulamento (CE) n.o 1000/2003 da Comissão de 11 de Junho de 2003 relativo ao adiamento, em determinadas regiões da Comunidade, da data-limite das sementeiras de determinadas culturas arvenses efectuadas a título da campanha de 2003/2004 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1251/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1038/2001(2), e, nomeadamente, o segundo parágrafo, terceiro travessão, do seu artigo 9.o, Considerando o seguinte: (1) Nos termos do n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1251/1999, para terem direito ao pagamento por superfície, os produtores devem ter procedido à sementeira, o mais tardar, até ao dia 31 de Maio anterior à respectiva colheita. (2) Atendendo às condições climáticas prevalecentes, a região da Lombardia adoptou em 15 de Fevereiro de 2003 disposições fitossanitárias proibindo, em determinados municípios, a sementeira directa de milho antes de 15 de Junho de 2003. Os agricultores desses municípios não poderão, por conseguinte, respeitar a data-limite de 31 de Maio fixada para as sementeiras. (3) Devido às condições climáticas particulares registadas este ano, não será possível respeitar em certas regiões de Portugal e da Grécia, em relação a determinadas culturas, as datas-limite fixadas nessas regiões para as sementeiras. (4) Assim, é necessário prorrogar o prazo para as sementeiras de milho efectuadas a título da campanha de 2003/2004. (5) As medidas estatuídas pelo presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o É fixada no anexo, relativamente às culturas e regiões nele indicadas, a data-limite das sementeiras efectuadas a título da campanha de 2003/2004. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável aos pagamentos por superfície a título da campanha de 2003/2004. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 11 de Junho de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 16.6.1999, p. 1. (2) JO L 145 de 31.5.2001, p. 16. ANEXO Data-limite das sementeiras efectuadas a título da campanha de 2003/2004 >POSIÇÃO NUMA TABELA>